
OBEDIÊNCIA QUASE ZERO
Nos protocolos de posse da esmagadora maioria das nossas autoridades existe o ritual do juramento de obediência à Constituição. É, sem dúvida, um dos atos mais desrespeitados que eu conheço.
Após as posses os “incisos” do artigo 3º da nossa Carta Magna se transformam em letras mortas e são jogados nas valas comuns do fosso social da nação brasileira. O que dizem referido textos: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Encontrar uma ação que busque atender a utopia de “sociedade livre, justa e solidária” é uma tarefa muito mais difícil do que sobreviver na condição de excluído neste país onde a injustiça social é uma marca centenária.
No quesito “garantir o desenvolvimento nacional” pouco se fez nestes duzentos anos de pseuda-independência. A centralização de riqueza em determinadas regiões privilegiadas com a totalidade dos investimentos foi e é pratica comum. O pacto federativo não passa de uma névoa fina que se dissipa sem necessitar de ventania, desaparece por si.
Sobre “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” é possível em alguns momentos, com esforço extremo, identificarmos movimentos nessa direção. Contudo, a autoridade que o fez agiu pensando em popularidade e garantia da permanência do seu grupo no poder, não passam de políticas de mandato, nunca de estado.
O quarto inciso está umbilicalmente ligado à negação aos três que o precede. Ignorado por autoridades e por grande parte da sociedade, especialmente, aquela reside na casa grande.
