Augusto Tenório-Blog de Jamildo
Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou três mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero. A decisão ocorreu por unanimidade e foi proferida nesta sexta-feira, 10 de junho, mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão ocorreu contra a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo, no Agreste de Pernambuco, nas eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Dessa forma, dois vereadores e uma vereadora eleitos pela legenda perdem os mandatos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender a decisão. É a primeira vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero.
Foram eleitos pelo PSD, em Lajedo, nas eleições de 2020:
Alexandre – 4,71% dos votos válidos
Evandro Couto – 4,69% dos votos válidos
Aracelli – 3,28% dos votos válidos
O partido inscreveu na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral.
O problema é que Marília do Socorro de Oliveira, uma das candidatas, teve o registro indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo. Isso ocorreu por ela não ter se desincompatibilizado de um cargo público em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal.
Vereadores eleitos pelo PSD em 2020, na eleição municipal de Lajedo (Pernambuco) – Estadão
Também verificou-se no processo que ela, ao invés de fazer campanha para si, trabalhou em favor de Luciano de Imaculada, antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele se elegeu pelo DEM, que hoje se juntou com o PSL e hoje forma o União Brasil.
A desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que estas evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia. O seu voto foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal.
Entre os fatos destacados pela desembargadora estão:
Mesmo tendo tempo hábil, o partido não providenciar a substituição da candidata após o indeferimento do registro
Não apresentar provas de atos de campanha da própria candidata
Registros de publicações dela em defesa de outro candidato
Ela não ter se desincompatibilizado da função pública no prazo legal para concorrer ao pleito, um pré-requisito básico
Ela não ter recorrido do indeferimento do seu registro de candidatura.
“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal, o que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, destacou a desembargadora eleitoral.
Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas. O TRE determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador e a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.