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CCLJ aprova Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Alepe aprovou o projeto que cria o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco. O projeto busca garantir à população negra igualdade de oportunidades, defesa dos direitos (individuais, coletivos e difusos), o combate à intolerância racial e religiosa, e o enfrentamento ao racismo institucional.

As diretrizes abrangem políticas institucionais de áreas diversas – direito à vida, acesso à terra, trabalho e renda, saúde, educação, cultura, esportes, lazer, comunicação social, segurança pública. Ainda determina ações afirmativas para as mulheres e a juventude.

O projeto prevê ações inclusivas, promocionais, reparatórias e compensatórias. O foco dessas medidas são “os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade pernambucana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras”.

O texto aprovado pela CCLJ, com relatoria do deputado Antonio Moraes (PP), é um substitutivo (01/2022) com base no PLO Nº 642/2019, da deputada Teresa Leitão (PT), e nos PLO Nº 1150/2020 e Nº 1151/2020, do deputado Isaltino Nascimento (PSB). A proposta de Teresa Leitão cria o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa; a ela foram acrescidas proposições de Isaltino Nascimento com diretrizes sobre política de enfrentamento ao racismo institucional.

“Temos que garantir igualdade de oportunidades à população negra e combater a discriminação racial. São lutas que, infelizmente, ainda temos que enfrentar e estar vigilantes”, explica Isaltino Nascimento. Teresa Leitão complementa: “O Estatuto servirá como guia para as políticas públicas no estado, para que observem as especificidades da população negra. Queremos garantir inclusão, compensação, igualdade de oportunidades, e queremos a participação dos movimentos sociais na formulação dessas políticas”.

“O Estado promoverá a adequação dos serviços públicos ao princípio do reconhecimento e valorização da diversidade e da diferença racial, religiosa e cultural, em conformidade com o disposto neste Estatuto”, diz o Artigo 27 do Substitutivo 01/2022.

 

 


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