Com previsão de entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24/05), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte, do Ceará, que na prática limita as alíquotas de tributos sobre energia, combustíveis, comunicações e transporte público. Segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), somente no Estado, as cidades podem sofrer perdas de até R$ 660 milhões por ano. A nível Brasil, os municípios perderão R$ 15,4 bi/ano.
Isso porque o PLP 18/22 altera o entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir. Nos últimos 12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168 bilhões foram transferidos aos Municípios via cota-parte. Somente as quatro categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto que seriam perdidas.
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) alerta que, com a possível aprovação do Projeto de Lei supracitado, os serviços básicos que os municípios pernambucanos prestam à população podem ser severamente afetados. Sabemos da necessidade de revisão do nosso Sistema Tributário, que possui alíquotas elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas há de haver discussão com todos os entes afetados, uma vez que o município já sofre com o injusto Pacto Federativo que distribui de forma desigual a quantidade de obrigações de cada ente e as receitas obtidas mediante contribuição da população.
Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros. Existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional. Os municípios defendem, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.