Tendo em vista a ampliação do público vacinado e a redução significativa do número de casos de COVID em Afogados da Ingazeira, a Prefeitura emitiu novo decreto flexibilizando as medidas de prevenção e combate à doença.
De acordo com o novo decreto, o funcionamento das atividades sociais, econômicas e esportivas poderão ocorrer em qualquer dia da semana, sem restrição de horário.
Fica autorizado o funcionamento e a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, shows e bailes, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário ou local, e com o público condizente com capacidade total do ambiente, observados os protocolos de segurança, mantida a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo quando se tratar de ambiente fechado.
Para fins deste Decreto, entende-se por esquema vacinal completo a imunização com 2 (duas) doses ou dose única, para pessoas com idade de 12 à 17 anos, e com a dose adicional de reforço após decorridos quatro meses da 2a dose ou dose única, para pessoas com 18 anos ou mais.
Fica revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, com exceção dos listados a seguir:
| – Espaços abertos ou fechados destinados à prestação de serviços de saúde, inclusive farmácias;
ll – Espaços fechados em escolas do ensino infantil, a partir dos 3 (três) anos de idade, e dos ensinos fundamental e médio;
lll – Interior de veículos de transporte coletivo de passageiros.