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STF começa a decidir nesta quarta o prazo em que condenado na Lei da Ficha Lima deve ficar inelegível

Por Rosanne D’Agostino, g1 — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (9) uma ação que questiona um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados.

A lei prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

A ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) afirma que essa previsão, na prática, faz com que a inelegibilidade possa se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato.

Por exemplo, se um candidato fica inelegível por uma decisão de segunda instância e entra com recurso, o processo dura mais tempo e maior será o período de inelegibilidade.

Para o partido, é um “aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

Decisão de Nunes Marques
Em dezembro de 2020, o relator do pedido, ministro Nunes Marques, reconheceu que a ausência de uma forma de descontar o tempo de inelegibilidade já cumprido poderia implicar em prazos indeterminados, o que seria inconstitucional.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que os condenados ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Marques suspendeu, em decisão individual, o trecho “após o cumprimento da pena”, sendo assim, a sanção não pode mais ultrapassar oito anos.

Nunes Marques decidiu também aplicar a suspensão apenas às candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise, “o que mitiga o impacto sobre todo o restante do universo eleitoral”.

“Impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos”, escreveu na decisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Nunes Marques. Em seu recurso, a PGR argumentou que o ministro não poderia ter suspendido o trecho da Lei da Ficha Limpa porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.

Agora, os demais membros da Corte devem avaliar se concordam com o entendimento de Nunes Marques.


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