A emenda de autoria do Governo encaminhada no intervalo entre a primeira e segunda discussão aprovada em Plenário determina que a parcela remuneratória não poderá ser acumulada com outro reajuste concedido pelo Governo além dos 5% previstos em 2022. O texto do projeto garante que a Pares vai passar a integrar a base de cálculo para abono de férias, gratificação natalina, imposto de renda e margem para crédito consignado, além de contribuição previdenciária e proventos de aposentadoria.
Outro projeto que recebeu o aval da maioria dos deputados em segundo turno foi o que atualiza o soldo dos militares do Estado. O Plenário também endossou a emenda enviada pelo Poder Executivo que fixa no valor de dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos, o vencimento do aspirante a oficial. O deputado Joel da Harpa, do PP, foi à tribuna explicar o voto a favor da medida, mas criticou a manutenção das faixas salariais: “Mais uma vez, infelizmente, essa Casa teve a oportunidade de acabar com as faixas salariais, que quebra a paridade dos companheiros inativos, que agride o princípio constitucional, que é a questão da isonomia, infelizmente a Comissão de Justiça não aceitou nossa emenda e, mais uma vez, o Governo do Estado atropelou, o rolo compressor do Governo do Estado nessa Casa é bem presente, mais uma vez”.
Na mesma linha, Alberto Feitosa, do PSC, votou “sim”, mas apontou que o Governo desrespeitou o princípio da paridade. A matéria obteve 29 votos favoráveis e nenhum contrário. Também foi aprovado em segunda discussão o reajuste de adicionais recebidos por servidores da Saúde. A proposta eleva a gratificação de risco em regime de plantão em 10%, e fixa a de perigo laboral em 480 reais para todos os trabalhadores do setor. A matéria recebeu emenda para estender o benefício aos servidores efetivos que atuam no complexo hospitalar da UPE, no Hemope, no Hospital dos Servidores do Estado e no Hospital da Polícia Militar de Pernambuco.
Além das três emendas sugeridas pelo Governo, houve uma alteração proposta pelo deputado Romero Sales Filho, do PTB, considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça por se tratar de iniciativa reservada ao Poder Executivo. A modificação pretendia ajustar o projeto que redefine os valores nominais de vencimento base e subsídios de cargos da estrutura da Polícia Civil. A intenção do parlamentar era de que fosse contabilizado como exercício em cargo de natureza estritamente policial o tempo de serviço prestado às Forças Armadas, a qualquer momento. Romero Sales Filho lamentou a derrota da emenda: “Esse projeto tem o intuito de acabar com essas negativas arbitrárias da PGE, e fazer com que eles aproveitem esse tempo de serviço prestado às Forças Armadas, pelos delegados, policiais civis, policiais militares e todos esses servidores que tanto prestaram serviço ao Estado, quanto à nação”.
O deputado Romário Dias, do PSD, usou a tribuna para apoiar a demanda, e considerou uma “monstruosidade” negar esse direito aos policiais civis. Ele defendeu a retirada de pauta da matéria para negociar a medida com o governador. Já o presidente da Comissão de Justiça, Waldemar Borges, do PSB, analisou que o mérito da iniciativa não foi questionado pelo Colegiado, e sim a competência para legislar sobre o tema. “São quatro pessoas atendidas por esse projeto, hoje. Mas não interessa… se uma, se duas, se três, se quatro… amanhã pode ser mais. Não é isso que vem ao caso. O que vem ao caso é que no mérito é bastante razoável o projeto, agora, não cabe a essa Comissão, digo, a esta Casa, tomar a iniciativa de apresentá-lo”.
Diante da insistência de Romário Dias para que a votação fosse adiada, sob o argumento de que o parecer da Comissão de Justiça ainda não havia sido publicado, o presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, do PP, esclareceu que, pelo Regimento Interno da Casa, o parecer contrário do Colegiado é terminativo. O texto enviado pelo Governo e aprovado em segundo turno com 27 votos favoráveis traz mudanças no Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil, estabelecendo, entre várias melhorias, a incorporação da Gratificação de Risco pelo exercício de função policial ao subsídio dos cargos de agente, escrivão, auxiliar de perito, auxiliar de legista, dactiloscopista policial e operador de telecomunicação, partindo do valor inicial de 4.700 reais.