Além disso, recomenda que os órgãos públicos procedam uma busca ativa das pessoas que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, bem como das pessoas que não completaram o esquema vacinal da segunda dose ou dose de reforço.
Outra orientação é para que seja feito o cadastramento das crianças, na faixa etária de 5 a 11 anos, para vacinação, de acordo com as prioridades relativas às comorbidades e à idade, conforme orientações do Ministério da Saúde.
A publicação estabelece que o Poder Público adote medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, tais como a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e, conforme o caso, apresentação de resultados negativos dos testes para a Covid-19, além de que se reforcem os centros de testagem e as fiscalizações quanto à adoção das medidas não farmacológicas, como o uso de máscaras, distanciamento social e cumprimento de protocolos setoriais.
O documento entrou em vigor na sexta-feira (21), data da sua publicação no Diário Oficial do TCE. Confira a íntegra clicando aqui.
No último dia 12, o presidente do Tribunal de Contas se reuniu com o Secretário de Saúde do Estado, André Longo, para discutir algumas ações a serem implementadas pelo órgão, diante do avanço da Covid-19, com a chegada da variante ômicron, e do aumento de casos da gripe H3N2 no Estado, muitas delas aplicadas na Recomendação.