O aumento dos casos de Covid-19 e da Influenza no município levou o prefeito de Petrolândia, Fabiano Marques (Republicanos), a editar decreto (nº 1194/2022) vedando a realização de eventos públicos e privados em locais públicos, ainda que sejam espaços abertos ou fechados. A medida visa também conter os crescentes e contínuos requerimentos de realização eventos festivos no Município.
“A existência de cepas variantes do COVID-19 que estamos vendo chegando a Pernambuco e todo o País, os crescentes casos da influenza que vem lotando as unidades de saúde nos levaram a tomar uma medida preventiva de controle desses eventos e, principalmente, garantir a proteção à saúde e a vida das pessoas”, afirmou Fabiano.
Ainda segundo o decreto editado neste dia 5 de janeiro, “a realização de shows e apresentações artísticas bem como eventos sociais e religiosos, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e chácaras de aluguel, não ultrapasse 50% da capacidade máxima no local do evento, mediante o devido, cumprimento de protocolos sanitários”. Para isso, os estabelecimentos deverão apresentar na prefeitura uma solicitação com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, uma solicitação para autorização do evento.
Os organizadores dos eventos deverão indicar a Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar do Estado de Pernambuco, um responsável pelo evento, fornecendo o nome completo, o número do RG e do CPF, comprovante de residência e o contato telefônico deste colaborador responsável.
O decreto também determina que permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive transportes públicos de passageiros, táxis e moto-táxis.