Por Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros
Nesse ano, 149 milhões de brasileiros estarão aptos a comparecerem às urnas em outubro para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e presidente, mas o calendário eleitoral já está valendo.
Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de 2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias.
Neste ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário. O ano já começou com algumas regras do calendário em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião devem ser registradas em um sistema do TSE.
Além disso, já há limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela administração pública; à realização de ações sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas e candidatos; e ao gasto público com publicidade. Abaixo algumas das principais datas do calendário eleitoral de 2022:
3 de março a 1º de abril: janela partidária: Durante o período, é permitido que deputados estaduais, distritais e federais mudem de partido para concorrer em eleições proporcionais ou majoritárias sem perder o período final de seus mandatos.
2 de abril: limite para filiações, estatutos e renúncias: A seis meses da votação, esta é a data limite para que candidatos tenham sua filiação confirmada pela legenda com a qual pretendem concorrer; também é o prazo para que partidos e federações tenham seus estatutos registrados pelo TSE; e para que aqueles no cargo de presidente, governador e prefeito renunciem aos seus mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.
4 de maio: limite para transferência de título: Este é o prazo para que os eleitores solicitem o alistamento (primeira via do título), transferência (do domicílio eleitoral, em caso de mudança de cidade, por exemplo) ou revisão (de informações do cadastro eleitoral). Por conta da pandemia de coronavírus, estes serviços estão concentrados no atendimento online, através da plataforma Título Net.
12 de julho a 18 de agosto: voto em trânsito: Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar caso estejam no dia do pleito em uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores e façam a habilitação para o voto em trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto — indicando onde pretendem votar. Isto também pode ser feito no Título Net.
18 de julho a 18 de agosto: adaptações para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir neste prazo, através do Título Net, para votar em outra seção ou local de votação mais convenientes para sua acessibilidade.
20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias: Período fundamental nas eleições, as convenções são encontros decisórios em que parte dos filiados de um partido, normalmente uma cúpula, decide os cargos para os quais a sigla concorrerá, assim como quem serão os candidatos. A data da convenção varia de partido para partido.
15 de agosto: limite para registro de candidaturas: Após as convenções, os partidos já podem registrar seus candidatos, com prazo final para isso em 15 de agosto.
16 de agosto: campanha na rua e nas plataformas digitais: A partir desta data, é permitida a propaganda eleitoral na internet e na imprensa escrita; o uso de alto-falantes (em determinados horários); e a realização de comícios, caminhadas, carreatas, entre outras modalidades de campanha. Há um prazo para que estas formas de publicidade terminem antes da realização do primeiro turno, variando entre 29 de setembro e 1º de outubro a depender do tipo de divulgação. Para o segundo turno, a realização de campanha é retomada em 3 de outubro.
26 de agosto a 29 de setembro: Início da propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 1º turno.
29 de setembro: último dia para debate: Esta quinta-feira será o último dia em que será possível realizar debates na TV e rádio antes da realização do primeiro turno, mas há uma tolerância para que o debate se estenda até às 7h do dia 30 de setembro, segundo resolução do TSE. 2 de outubro: Primeiro turno das eleições.
7 de outubro a 28 de outubro): Início da propaganda eleitoral
gratuita na TV e rádio de 2º turno.
30 de outubro: Segundo turno.
Janeiro e fevereiro de 2023: Posse. Candidatos, eleitores, profissionais dos setores contábil, jurídico e marketing eleitoral, devem estar atentos aos prazos, que são rígidos e não se prorrogam.
* Especialista em Direito Administrativo, Eleitoral e Tributário. Advogado de Municípios Pernambucanos