Por: Blog do Elielson
Após representação do Democratas, a Justiça Eleitoral acatou o pedido de cassação da chapa de vereadores do Avante, no Recife. A decisão atinge os vereadores Fabiano Ferraz e Dílson Batista, que tiveram seus votos considerados nulos, bem como os de toda a chapa. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
No processo, foi constatada uma fraude em uma candidatura feminina, o que acabou pesando para a decisão. Caso o TRE referende a decisão, os mandatos serão assumidos pelos atuais suplentes Alberisson Carlos e Gilberto Alves;
Confira parte da decisão:
Ante o exposto, com fulcro no art. 14, § 10, da Constituição da República; art. 222 da Lei n.º 4.737/65 c/c o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, JULGO procedência do pedido da ação, de modo a reconhecer a existência de fraude à reserva de gênero cometida pelo órgão Municipal do partido AVANTE em Recife/PE, exclusivamente em relação ao registro de candidatura da senhora Gecilene Valéria de Lima Fernandes, e DETERMINO a cassação do registro de todos os candidatos vinculados ao DRAP do partido AVANTE em Recife, que disputaram as eleições proporcionais ao cargo de vereador, no ano de 2020, inclusive dos eleitos, vereadores Fabiano Ferraz e Dílson Batista, e DECLARO NULOS todos os votos obtidos pela referida agremiação partidária e seus candidatos, com a consequente recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.