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Últimas semanas para aderir ao programa de descontos do ICMS

Termina no dia 27 deste mês o prazo para as empresas regularizarem seus débitos de ICMS com descontos de até 90% em juros e multas. A prorrogação do prazo de adesão ao programa previsto na Lei complementar nº 449/2021 consta do Decreto Estadual nº 50.901, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Podem ser incluídos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) débitos de ICMS com fato gerador até 31/08/2020, ou seja, o benefício alcança todos os períodos fiscais anteriores a setembro de 2020. Aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional. A adesão ao programa é feita por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas, no caso de parcelamento:

90% na hipótese de pagamento à vista (integral)
80% para parcelamento até 6 (seis) parcelas;
70% para parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas;
60% para parcelamento de 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
50% para parcelamento de 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas;
40% para parcelamento de 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
30% para parcelamento de 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas

O programa alcança débitos já lançados pela Sefaz-PE através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização; débitos ainda não lançados pela Sefaz-PE e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito; débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; débitos de substituição tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final; e débitos alvo de denúncia-crime, desde que não exista sentença transitada em julgado.

A adesão ao programa pode ser feita pelo próprio contribuinte, através do sistema e-Fisco (SEFAZ-PE), ou através do atendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), caso os débitos estejam inscritos em Dívida Ativa.

Para maiores informações, inclusive sobre como pagar ou parcelar seu débito, consulte o nosso portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/PERC2021.aspx

Em caso de erros ou dificuldades para realizar os parcelamentos, o interessado poderá encaminhar e-mail para a ARE do seu Domicílio Fiscal :https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

Contribuintes inscritos em dívida ativa também podem procurar o atendimento da Procuradoria do Estado de Pernambuco (PGE):
http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx


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