SÚMULA: Institui o feriado municipal de celebração da padroeira da diocese santa Maria Madalena dia 22 de julho.
O Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira, do Estado de Pernambuco. FAÇO SABER ao povo de Afogados da Ingazeira, deste Estado de Pernambuco, que a Câmara Municipal de Vereadores DECRETOU, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SANCIONO, colocando do mundo jurídico, a seguinte Lei Ordinária.
Art.1 Fica instituído por esta Lei, o Feriado Municipal de Celebração da Padroeira da Diocese de Afogados da Ingazeira na data de 22 de julho.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Afogados da Ingazeira/PE, 26 de julho de 2019.