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TSE rejeita cassação do prefeito e vice eleito de Arcoverde e determina retorno da chapa eleita

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico, afastando as sanções de cassação do registro de candidatura o prefeito eleito de Arcoverde, Wellington da LW ( MDB), e seu vice, Israel Rubis (PP). A decisão foi proferida nesta terça (01), pelo ministro Alexandre de Moraes. Desta forma, ambos devem voltar ao comando do poder Executivo municipal.

O agravo especial foi apresentado pela equipe jurídica de Wellintgon da LW e Israel Rubis, que apresentou recurso sobre a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que afastou a chapa eleita. “O relator Alexandre de Moraes foi muito feliz em sua decisão, pois, de fato, os atos apontados no processo não eram capazes de configurar abuso de poder político ou econômico, inclusive esse também foi o entendimento do Ministério Público tanto no TRE/PE quanto no TSE“, comentou a advogada Diana Câmara.

Na decisão, Alexandre de Moraes analisa pontos que foram analisados para a cassação da chapa, como o uso da logomarca da prefeitura em cards de divulgação de Wellington e Israel. “Não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.
Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito”, descarta o ministro.

Na decisão ele também comenta a suposta utilização de carro oficial em carreata, onde locutor teria expressado palavras contra a a oposição. “Contudo, mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação relevante que influencie sobremaneira o pleito.”, diz a decisão.

O magistrado ainda avaliou a acusação de entrega de benesses por parte de secretarias municipais. “O que se tem de efetivo, nesse contexto, são indícios verdadeiramente graves, mas que estão desacompanhados de provas que evidenciem a entrega de benefícios assistenciais à população carente em contrapartida ao proveito eleitoral”, enfatiza.

Outro ponto avaliado foi a acusação da interdição de uma via municipal onde seria realizada uma carreata da chapa adversária. “Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via”, finaliza o ministro.

Decisão

 


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