O Estado aprovou a concessão de benefício eventual ao adesivador Daniel Campelo e ao arrumador Jonas Correia de França no valor máximo para esses casos, que é de dois salários mínimos, por três meses
O Governo de Pernambuco autorizou o pagamento do benefício eventual ao adesivador Daniel Campelo e ao arrumador Jonas Correia de França, feridos durante passeata realizada no Recife, no último sábado (29). A comunicação desta concessão foi realizada durante reunião nesta sexta-feira (04) na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), entre os familiares das vítimas, que estavam acompanhados de advogados e defensores públicos, e o procurador-geral de Pernambuco, Ernani Medicis, o procurador Antiógenes Viana e o secretário executivo de Direitos Humanos, Diego Barbosa. O pagamento será feito pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Durante o encontro, foi anunciado que o benefício eventual, previsto em Lei Estadual para situações excepcionais, como de violência, será de R$ 2.200,00 para cada um dos feridos, o que representa dois salários mínimos, durante três meses. O valor emergencial definido é o teto previsto na legislação tanto para o valor quanto para o número de parcelas do benefício eventual. A quantia foi liberada para os beneficiados nesta sexta-feira e será paga durante três meses enquanto o processo indenizatório está em andamento. “A equipe da Secretaria Executiva de Assistência Social do Estado fez visita técnica ao endereço de ambos para conhecer e caracterizar a realidade e seu o contexto familiar, identificando, assim, a situação social e de instabilidade financeira, já que os dois trabalham de maneira informal e a renda deles era o que garantia a sobrevivência da família. Por isso, a quantia definida foi a mais alta da modalidade. Além disso, foi solicitado o acompanhamento socioassistencial à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, como a consequente vinculação a serviços, programas e benefícios disponíveis as famílias”, explica o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes. O benefício eventual é uma concessão temporária que será paga pelo Estado para que os feridos possam arcar com os custos emergenciais e as despesas imediatas.
Cestas de alimentos já foram entregues pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) aos familiares dos feridos e o acompanhamento psicossocial está sendo realizado através de profissionais do Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV), da SJDH. O órgão está promovendo ainda reparos na residência dos dois feridos, mais especificamente nos quartos onde irão se recuperar, para acomodá-los da melhor forma após a alta hospitalar.
No encontro desta sexta-feira, os procuradores, familiares, defensores públicos e advogados também realizaram tratativas acerca das indenizações às vítimas por danos morais e materiais.