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Prefeito de Vitória sanciona lei de reestruturação do CACS/FUNDEB

O prefeito de Vitória de Santo Antão, Paulo Roberto, sancionou, na última quinta-feira (25/03), a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB). A nova lei visou adequar o CACS À Lei Federal 14.113 de dezembro de 2020, regulamentando assuntos como indicações de como deve ser constituído, os requisitos para que o integrem, a atuação dos conselheiros e a dinâmica das reuniões do órgão.

Entre as atribuições do Conselho, que tem por finalidade acompanhar e realizar o controle social da transferência e aplicação dos recursos do Fundo, estão: elaborar parecer sobre a prestação de contas, supervisionar o censo escolar, acompanhar a aplicação dos recursos federias, analisar as prestações de contas, os registros contábeis e o regimento interno.

O CACs também poderá apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento pela internet, convocar a Secretaria Municipal de Educação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução de despesas, além de poder requisitar ao Poder Executivo cópias de documentos.

O sindicato dos professores participou das discussões prévias para formatação da lei, tendo um acento no Conselho. A nova legislação também teve o aval da Câmara de Vereadores. De acordo com o prefeito, Paulo Roberto, essa medida tem a finalidade de trazer mais transparência para a distribuição de recursos para o FUNDEB no município. “A legislação anterior não era muito clara em relação à definição dos membros e ao controle desses recursos. Agora, a fiscalização poderá ocorrer com mais eficiência”, pontua.

O mandato do conselheiro é de dois anos. Podem participar do Conselho, que não tem remuneração, representantes do Poder Executivo, professores e diretores da educação básica pública do município, pais ou responsáveis de alunos, estudantes, representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e da sociedade civil.


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