O Estado de Pernambuco foi destaque no Anuário Peixe BR da Piscicultura 2021, publicação oficial da Associação Brasileira de Piscicultura, lançado na semana passada, com os dados da produção de peixes em 2020. Segundo a publicação, a piscicultura é uma importante atividade econômica do estado e teve uma grande conquista em 2020 em termos de legislação ambiental. “A Lei Estadual nº 16.839, de 25 de março de 2020, que ‘dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Aquicultura no Estado de Pernambuco e dá outras providências’, trouxe diversas facilidades para a legalização do setor”, destaca o anuário. A lei possibilitou maior acesso ao crédito para os pequenos produtores, já que possibilitou a regulamentação deles nos órgãos competentes. De acordo com o anuário, com estas e outras medidas positivas, o estado produziu 7% a mais de peixes em relação a 2019.
A lei é fruto do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2019, de autoria do deputado estadual Waldemar Borges, que presidiu a Comissão Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Política Estadual da Aquicultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco e, ao final, apresentou as contribuições dos aquicultores, técnicos, pesquisadores, representantes de entidades, associações e sindicatos, além dos gestores municipais, estaduais e federais.
A comissão provisória fez audiências públicas nas regiões do Sertão de Itaparica (Petrolândia), da Mata Sul (Palmares) e no Litoral Norte (Itapissuma), e ainda realizou o Seminário Estadual para o Desenvolvimento da Aquicultura. “A repercussão dessa lei em nível nacional já era esperada porque a forma como foi construída envolveu quem exerce a atividade direta ou indiretamente em Pernambuco”, destaca Waldemar Borges.
“Esperamos que as novas determinações possibilitem a regulamentação de centenas de produtores. Assim, conseguiremos planejar e gerenciar a atividade no estado, otimizando o nosso potencial de maneira assertiva”, ressalta na publicação João Paulo Viana de Lima, Supervisor de Pesca e Aquicultura/DEAT do Instituto Agronômico de Pernambuco.