
Considerando as medidas restritivas, de acordo com o Decreto 50.433, de 15 de março de 2021, divulgadas pelo Governo do Estado, em decorrência da pandemia – COVID-19, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que estará suspenso, no período de 18 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial na sede do órgão para os serviços relacionados abaixo:
• Defesa da Autuação (multas);
• Recursos de Multas;
• Identificação de Condutor Infrator;
• Cópias de autos de infração e processos.
Referente à ENTREGA/DEVOLUÇÃO do CRLV, o DER manterá o ATENDIMENTO PRESENCIAL com redução de 50% dos serviços
