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DER suspende, temporariamente, atendimento presencial

Considerando as medidas restritivas, de acordo com o Decreto 50.433, de 15 de março de 2021, divulgadas pelo Governo do Estado, em decorrência da pandemia – COVID-19, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que estará suspenso, no período de 18 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial na sede do órgão para os serviços relacionados abaixo:

• Defesa da Autuação (multas);

• Recursos de Multas;

• Identificação de Condutor Infrator;

• Cópias de autos de infração e processos.

Referente à ENTREGA/DEVOLUÇÃO do CRLV, o DER manterá o ATENDIMENTO PRESENCIAL com redução de 50% dos serviços


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