Por Houldine Nascimento, da equipe do Blog do Magno
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, na manhã de hoje, um recurso impetrado pela defesa do prefeito Wellington Maciel (MDB), do vice Israel Rubis (PP) e da ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto. Por unanimidade, o pleno seguiu o relator do processo (n° 0600294-48.2020.6.17.0057), desembargador Rodrigo Cahu Beltrão, que negou provimento ao pedido da defesa. A medida define a vacância dos cargos de prefeito e vice, estabelecendo a realização de novas eleições.
De acordo com ele, durante as eleições, houve “lesividade das condultas” dos acusados, “que, consideradas em conjunto, tinham como objetivo gerar o injusto equilíbrio do pleito, quebra de isonomia entre os candidatos e séria afronta aos princípios que alicerçam a democracia e a república”. O relator também destacou “participação direta ou indicata dos investigados”, “uso da máquina pública e poderio econômico em prol de seu grupo político” e foi além ao apontar abuso de poder econômico na utilização da TV LW, um canal online pertencente à família de Wellington, em favor do emedebista.
“Eu fiquei impressionado com essa TV LW, que pertence aos irmãos Lídio e Wellington Maciel. Ela foi utilizada para defender os interesses do dono. Coloca-se em discussão a própria isenção e imparcialidade dessa TV”, declarou o presidente do TRE-PE, Frederico Neves. Além dele, os desembargadores Alberto Freitas, Pereira Nobre, Gonçalves de Moraes, Trezena Patu e Carlos Gil Filho acompanharam o relator na votação.
Durante o julgamento, outros magistrados ressaltaram irregularidades promovidas pela candidatura do emedebista e da ex-prefeita. Foi o caso do desembargador Alberto Freitas Filho: “Eu passei a ter um exemplo para sala de aula de desvio de poder depois desse julgamento: não se colocou cavalete, mas gelo baiano para que não houvesse o fato. Isso é considerado improbidade administrativa ”, disse, em referência a um bloqueio realizado pela autarquia de trânsito de Arcoverde durante a campanha eleitoral numa via utilizada pela carreata do candidato a prefeito Zeca Cavalcanti (PTB).
“Não foi um fato isolado, foram vários que levaram a reconhecer essa gravidade”, comentou o desembargador Gonçalves de Moraes. “A gravidade se faz pelo conjunto. Atos de perversidade, na medida que se colocou gelos baianos até nas calçadas para evitar que um candidato adversário utilizasse a rua, que é pública. Eu achei de uma tamanha gravidade, bem como a pressão da prefeita a uma servidora, que quase pede clemência”, afirmou o desembargador Trezena Patu.
Entenda o caso
Em ação de investigação por abuso de poder político e econômico, o juiz eleitoral Draulternani Melo Pantaleão determinou, no último dia 10 de dezembro, a cassação dos diplomas eleitorais de Wellington e Israel, além da suspensão dos direitos políticos da dupla e da ex-prefeita Madalena por oito anos. A sentença também estabeleceu multa de 20 mil UFIR’s para cada um dos acusados.
Naquele momento, o juiz considerou em parte as alegações da coligação Muda Arcoverde, encabeçada pelo candidato a prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), reconhecendo “a perpetração de ato de abuso de poder político pela omissão dolosa” da então prefeita, Madalena Britto, em benefício de Wellington Maciel e Israel Rubis, aliados da ex-gestora. Os réus chegaram a recorrer ao TRE-PE, mas tiveram a solicitação negada hoje.