A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) publicou nesta sexta-feira (15/01) o edital de credenciamento para Instituições de Ensino Superior (IES) – sejam Autarquias Municipais de Ensino Superior, Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) ou Instituições Privadas – que tenham interesse em participar do processo seletivo do Programa Pernambuco na Universidade (PROUNI-PE), lançado recentemente pelo Governo do Estado. As inscrições serão gratuitas e o edital estará disponível para consulta no site da Secti, no endereço eletrônico: www.secti.pe.gov.br. Já o cadastro, deverá ser feito entre os dias 18 e 29 deste mês de janeiro.
No ato da inscrição, cada IES deve inserir no Sistema Digital de Gerenciamento do PROUNI-PE, a seguinte documentação: Portaria de nomeação como representante legal ou documento oficial que comprove a representação legal; CPF ou outro documento oficial que conste o número do CPF; Comprovante de residência; Estatuto da IES; Termo de declaração de concordância preenchido e assinado.
Vale lembrar que, o representante legal da instituição deverá realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Serão aceitas as IES privadas ou Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) que possuírem Índice Geral de Cursos (IGC) com conceito mínimo de três; dentro dos cursos oferecidos, a IES privada ou ICES deve possuir no mínimo um curso que tenha recebido avaliação pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e o Ministério da Educação – MEC, com conceito consolidado no valor mínimo de três.
As Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos que estejam devidamente credenciadas e regularizadas junto ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) e Ministério da Educação (MEC), também poderão participar do PROUNI-PE desde que possuam IGC com conceito mínimo de dois. Para o credenciamento de curso da Autarquia no PROUNI-PE, o mesmo também deverá possuir Conceito de Curso do INEP/MEC com conceito consolidado no valor mínimo de dois. As IES que forem integrar o PROUNI-PE deverão confirmar o Termo de Adesão com prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) de Pernambuco.
PROUNI-PE – O programa, que universaliza o acesso ao ensino superior para os pernambucanos, vai destinar mil bolsas de estudo, no valor de R$ 500, para alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES), que compreendem as autarquias municipais, Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) e instituições privadas sediadas em Pernambuco. O processo seletivo dos bolsistas terá como critério o Enem, sendo a nota mínima de entrada definida em edital.
A concessão das bolsas vai beneficiar dois grupos. O primeiro, formado por alunos de graduação nas áreas de ciência, tecnologia, matemática e, em especial, nos cursos de engenharia, computação, análise e desenvolvimento de sistemas, sistemas de informação, estatística, matemática, física, química, oceanografia, biologia e afins. O segundo grupo engloba alunos dos demais cursos de graduação de nível superior. Das mil bolsas, 70% serão destinadas ao primeiro grupo e 30% ao segundo grupo.
Serão beneficiados estudantes não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio. Poderão concorrer alunos que comprovem vínculo com instituições de ensino superior integrantes do PROUNI-PE e que tenham cursado ensino médio em escola da rede pública ou instituições privadas na condição de bolsista integral e, ainda, tenham realizado o Enem nos dois últimos anos.
O PROUNI-PE também terá vagas para professores do ensino fundamental ou médio em exercício da docência, pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar, matriculadas nas IES integrantes do programa.