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A essencialidade da Justiça jogada no chão pelo TJPE

Por: Joel Gomes

Uma considerável população do Estado de Pernambuco passará a sofrer o descaso cometido pelo órgão do TJPE que visa “economicidade e produtividade”, através do “PROJETO Nº 015/2020 – OE – RESOLUÇÃO – Dispõe sobre a agregação de Comarcas no Estado de Pernambuco, nos moldes disciplinados no art. 9 º da Resolução n. 184, de 06 de dezembro de 2013, do CNJ, e dá outras providências”.

Serão fechados, em todo o Estado de Pernambuco – 43 – Fóruns e milhares de pernambucanos sofrerão com total falta de respeito do TJPE para com essa sociedade prejudicada, sem dúvidas. Justiça é um bem social e não fórmula comercial de arrecadação e lucratividade.

Na realidade, o pensamento pretendido do TJPE no que diz respeito a economia e produtividade (lógico, fomentando a eficiência), tem posição contrária ao desejo da sociedade que, a luz da CRFB/88 leciona, sem contrariedade, de que “O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.

Pelo que se entende é que o TJPE tem uma visão de que “a justiça” tem que ser “rentável” pela sua atuação e não, ao que nos parece, ser essencial e indispesável a sociedade enquanto o Estado evoca para si a função tutelar aos seus jurisdicionados.

O fechamento (encerramento) dos trabalhos efetivados em comarcas do interior de Pernambuco, demonstra um retrocesso e uma incapacidade gerencial nos verdadeiros atos que produzam economia e produtividade nas pretensas Comarcas que são “inviáveis economicamente” e com baixa produtividade administrativa/funcional, conforme classifica o órgão.

Isso acarretará, sem sombras de dúvidas, perdas para os habitantes e advogados dos municípios penalizados. Isso porque, eles terão que, na busca pela justiça, obrigados a se deslocarem entre diversas localidades atrás do necessário atendimento jurisdicional. Ainda mais, não custa nada afirmar, a ausência de magistrados,  promotores e defensores públicos, comprometerá a ordem social.

Depois de 26 anos, Tuparetama/Ingazeira estão prestes a ver “cerradas” as portas do Fórum Pedro Leite Ferreira, mas, enquanto pudermos gritar em defesa do povo, o faremos.

Edição nº 216/2020Recife – PE, sexta-feira, 27 de novembro de 2020 – 1039 Tacaratu / Petrolândia 40 Terra Nova / Parnamirim 41 Tuparetama / São José do Egito 42 Verdejante / Salgueiro 43 Vertentes / Taquaritinga do Norte.

Joel Gomes Pessôa – Vereador Eleito – Tuparetama-PE


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