Blog do Nill Júnior
O Promotor Eleitoral André Ângelo de Almeida Promotor Eleitoral, da 66ª Zona Eleitoral ingressou com ação por Dano Moral Coletivo contra as coligações O Trabalho Avança com uma nova liderança, do candidato Sandrinho Palmeira, do PSB de Afogados e O Futuro em nossas mãos, do candidato Zeinha Torres (PSB) de Iguaracy.
Ele alega que os atos realizados dia 12 em Iguaracy e no dia 24 em Afogados justifica os pedidos. Há solicitação de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento em cada uma.
Ele explicou que todas as coligações estavam cientes da recomendação emitida pelo MP e receberam o documento.
“Houve registros de total descumprimento das normas de vigilância. Não se pode aceitar esse vale tudo eleitoral”.
O promotor tomou conhecimento através de imagens que chegaram ao MP. “É uma briga de vaidade política, mas ao fundo uma competição pra ver quem expõe ao risco ou mata mais”.
“Candidatos em cima de bagageiro, aglomerando ao descer dos carros, gente sem máscara, praças ocupadas. E sabem das regras. Tem acesso aos decretos estaduais, diretrizes da OMS”.
O promotor fala ainda em falta de respeito e fair play e chama a atenção para as notas enviadas pelas assessorias dos candidatos aos blogs. “Ainda se orgulham desse absurdo”.
Promotor pede fim dos eventos em Afogados e Iguaracy: o promotor ainda ingressou com Pedido de Providências e Tutela Inibitória Preventiva contra todas as coligações dos dois municípios.
“Desde o período da pré-campanha nos Municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy, inobstante as diversas recomendações e atendimentos por parte do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral, os candidatos e correligionários vêm promovendo atos de grandes aglomerações em desrespeito às normas sanitárias vigentes no contexto de uma das maiores pandemias da história, a COVID-19”, diz o promotor.
“No Município de Afogados da Ingazeira, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento que no último dia 24.10.2020, após às 18h, durante a noite, a Coligação O TRABALHO AVANÇA COM UMA NOVA LIDERANÇA (PT, PSB, PV, PDT, PSD e MDB), encabeçada pelo candidato a Prefeito de Afogados da Ingazeira/PE, Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite, a pretexto de realizar carreata promoveu verdadeira Festa Eleitoral com vultosa aglomeração de pessoas, e em estampado desprestígio e descumprimento às normas e cautelas sanitárias exigidas por imperativo do momento hodierno”.
Segue: “o evento seria, inicialmente, um drive in, contudo, na dispersão, houve excessiva aglomeração de pessoas em praça pública, nas proximidades da Igreja, sem qualquer cautela de distanciamento, com diversas pessoas sem a utilização de máscara em cima do bagageiro e caçamba dos veículos, além de motociclistas promovendo excessivo barulho e perturbação do sossego, em afronta à legislação de trânsito e às normas sanitárias”.
Sobre Iguaracy, relata o promotor: “nNo Município de Iguaracy, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento que no último dia 12.10.2020, a Coligação O FUTURO EM NOSSAS MÃOS (PSD / PT / PROS / PSB), encabeçada pelo candidato a Prefeito de Iguaracy/PE, Jose Torres Lopes Filho (Zeinha Torres), também a pretexto de realizar carreata promoveu descuidada e dolosa aglomeração de pessoas na praça e ruas da cidade, e em incontestável desrespeito e descumprimento às normas e cautelas sanitárias exigidas por imperativo do momento hodierno”.
Segue: “o evento foi ‘orgulhosamente’ denominado como a maior carreata de toda a história de Iguaracy, na mesma esteira do que se viu em Afogados da Ingazeira, havendo, da mesma forma, excessiva aglomeração de pessoas em praça pública, sem qualquer cautela de distanciamento, com diversas pessoas sem a utilização de máscara, em afronta às normas sanitárias”. Nos dois casos foram anexadas fotos.
“Em uma espécie de vale-tudo eleitoral, e busca por demonstração de quem arregimenta e aglomera mais pessoas, o que, na realidade, pode, lamentavelmente, significar quem põe em risco a saúde e a vida de mais pessoas”, diz o promotor.
O MP solicita decisão liminar com tutela inibitóri para cumprimento à Lei Estadual 16.918/2020, que evitem comícios no formato tradicional, realizando Comícios no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.
Ainda fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes comícios só com o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, reduzir fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, evitar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, dentre outras medidas, conforme o documento abaixo:
0600423-26.2020.6.17.0066 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS
Pedido de Providências Afogados da Ingazeira e Iguaracy – Tutela Inibitória – Aglomerações