Após o juiz da 50ª Zona Eleitoral de Tabira deferir a tutela inibitória proposta pelo MPPE, o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) requereu um parecer de seus assessores jurídicos a fim de tomar uma decisão com relação aos futuros eventos políticos que já estavam agendados.
O jurídico ao analisar as minúcias da tutela inibitória, reconheceu que no formato como foi estabelecido pelo MPPE e deferido pelo juiz eleitoral, não há possibilidades de realizarmos qualquer tipo de evento político, em que não haja a devida aglomeração, pois a militância e eleitores do candidato Luciano Torres (PSB) cresce vertiginosamente a cada dia e se somam a uma massa de muitos outros que constituem uma grande família, a qual foi denominado carinhosamente de “FAMÍLIA 40”.
Como nosso povo é extremamente fiel e participativo em todos os eventos, qualquer um que venha ser realizado iria atrair multidões e inevitavelmente a aglomeração. Portanto, a fim de seguirmos na íntegra as recomendações do MPPE ratificadas pelo Douto Juiz Jorge William Fredi, na busca primordial da segurança e da saúde pública de nossos ingazeirenses, firmamos parecer opinando pela não realização de todo e qualquer evento que venha proporcionar aglomeração.
Dr. Antonio de Pádua Viana Morais e Dr. Klenio Pires de Morais, assessores jurídicos da Coligação FRENTE POPULAR DA INGAZEIRA.