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Campanha Eleitoral: O que só o Ministério Público não vê em Afogados da Ingazeira?

Por Pedro Araújo

Durante os últimos meses as autoridades constituídas do Ministério Público, especialmente a gestão municipal, adotaram o discurso em Afogados da Ingazeira do “fica em casa”. A medida foi necessária no enfrentamento da pandemia, isso é inegável. Mas a pandemia ainda não acabou e em várias cidades da região diariamente há aglomerações dos políticos e nas carreatas políticas.

As autoridades eleitorais têm ciência da situação e nada fazem. Um dos atos deste final de semana aconteceu justamente nas proximidades do Ministério Público em Afogados da Ingazeira, que fica na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara.

Durante a semana que passou o Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral, acatou e formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro Castelo Branco, para que os candidatos tomem medidas de controle dos atos de campanha devido à pandemia da Covid-19 em Itapetim, Brejinho e Santa Terezinha, ambas no Sertão do Pajeú.

O MPPE também recomendou que os postulantes se abstenham de promover aglomerações ou reuniões especificamente em desacordo com as regras do Decreto Estadual de nº 49.055/2020, ou contribuíram de qualquer forma para que as disposições dessa legislação ocorram, cumprindo fielmente todas as normas vigentes.

A Justiça Eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, como em bens públicos e bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, frisando bem o item “árvores e jardins localizados em áreas públicas”, e o que se vê na Avenida Rio Branco, principal rua de acesso ao centro da cidade são bandeiras de diversos candidatos (fixa), até pode, mas devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e ninguém da Justiça Eleitoral do município se pronuncia ou tentou coibir, num claro sinal de se fazer cumprir a lei.

Segundo a “Coluna do Domingão” do blog de Nil Junior, “a carreata da Frente Popular noite passada em Afogados foi uma afronta às normas da vigilância sanitária. Perturbação, gente sem máscara, amontoados em carrocerias, uma confusão. A Coligação vai dizer que “não conseguiu controlar o povo”. Se sim, só prova que não é adequado e não dá certo”.

Pois bem, como pedir para população ficar em casa se permitem que carreatas aconteçam?, na maior aglomeração, pessoas sem máscaras, sem a distância permitida entre um e outro, e somente o Ministério Público em Afogados da Ingazeira é que não vê? É de ficar na curiosidade para saber o que os guardiões da cidadania tenha solicitado dos partidos políticos da 66ª Zona Eleitoral no que diz respeito, as exigências quanto à pandemia do Covid-19, que já ceifou milhares de vida de brasileiros. Será que só o Ministério Público também não vê?

Veja aqui a lista completa do TRE-PEdo que pode ou não pode quanto às ações de campanha para este ano.


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