Blog do Nill Júnior
O Juiz Marcus César Sarmento Gadelja negou o pedido na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, interposta por Erivaldo José da Silva, Joelson, do Avante.
Ele alegou que o julgamento das contas da administração municipal, pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, referente ao exercício de 2012, quando era Prefeito, teve “nulidade do dito ato”, em razão da ausência de citação prévia para que pudesse apresentar resposta, o que tornou impossível a sua defesa.
Sustentou que somente teria sido procurado para ser citado em 17 de novembro de 2017, dez dias depois da referida sessão, a qual ocorrera em 07 de novembro do mesmo ano.
Notificada, a Câmara Municipal de Calumbi/PE se manifestou acerca da Tutela Provisória de Urgência. O Ministério Público também opinou.
Decidiu o juiz: em 07 de novembro de 2017, fora procedida, pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, a votação acerca da recomendação de rejeição das contas referentes ao exercício de 2012 (recomendado pelo TCE/PE) da Prefeitura de Calumbi.
No dito ato, foi feita a aprovação do projeto de Decreto Legislativo nº 01/2017, que determinava a rejeição das contas do citado ano de exercício, por 5 votos a 3.
“Analisando os autos, observo que há documentos juntados pelo aproprio autor que comprovam a sua comunicação, e, portanto, ciência, à sessão de 07 de novembro de 2017, datada de 13 de outubro de 2017 (documento 68131826)”.
E segue: “Noutro ponto, alega o autor que a citação não teria sido sequer encaminhada para o mesmo, mas para seu genitor, Sr. Erivaldo José de Lima. Ocorre que, também pelos documentos juntados pelo mesmo, notadamente o documento nº 68131823, se depreende que seu genitor se chama José Luiz da Silva e não Erivaldo José de Lima, como alegado. Frise-se que, inclusive, conforme se depreende das informações e documentos juntados pela Câmara Municipal, o pai do autor (o verdadeiro, Sr. José Luiz da Silva) era o Presidente da Câmara Municipal de Calumbi/PE quando da sessão que rejeitou as contas aqui analisadas. Ademais, se extrai, ainda dos documentos juntados aos autos, que o autor teria se recusado a apor o seu “ciente” na alhures mencionada comunicação.
“Por todo o exposto, observo que, neste momento, não estão presentes os supramencionados requisitos autorizadores do deferimento da tutela cautelar”, acrescentou.
Até agora, apenas Sandra da Farmácia, do PT registrou sua candidatura . Joelson e a oposição ainda nao registraram candidatura e só tem até amanhã . Seu nome apareceu na lista do TCE ao TRE porque teve conta rejeitada por colegiado. Veja a decisão de ontem: