Prezado, Junior Finfa;
Em razão da grande quantidade de leitores que diariamente visitam seu respeitável blog e considerando sua conduta de não negar oportunidade de esclarecer fatos e levar notícias com credibilidade à sociedade, gostaria de falar através da presente nota acerca de matérias noticiadas em outros veículos de imprensa da região no
tocante a inclusão do meu nome na lista preliminar entregue pelo TCE ao TRE/PE.
Primeiramente, quero informar que, embora tenha exploração política por parte dos nossos pretensos adversários acerca da referida lista – e diga-se – comemoração antecipada (o que é natural), visto que o temor da nossa candidatura sempre esteve presente no íntimo deles; tal situação em nada abala minha vontade de liderar os
projetos de fazer Solidão vivenciar dias melhores.
Contudo, falando diretamente do Processo TCE-PE N° 16100352-7, em que meu nome está incluído, é de se dizer que este é relativo à Prestação de Contas do Fundo de Previdência de Solidão, do exercício de 2015, da qual não sou ordenadora de despesa.
Conforme cita a decisão do egrégio Tribunal de Contas de Pernambuco, apenas fui condenada ao pagamento de simples multa pecuniária, em razão de retardo no recolhimento de contribuições previdenciárias, as quais foram parceladas e devidamente recompostas ao fundo previdenciário municipal.
Assim sendo, essa decisão não tem o condão de prejudicar a minha possível candidatura no pleito de 2020, já que não há comprovação de ato doloso de improbidade administrativa capaz de gerar a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Portanto, quero tranquilizar a população de Solidão e reafirmar o compromisso irretocável de seguirmos firmes com a nossa pré-candidatura.
Forte Abraço.
Cida Oliveira