(RELAÇÃO DO TCU ELENCA NOMES DE GESTORES COM CONTAS REJEITADAS E IMPLICAÇÃO ELEITORAL)
Num processo que demanda desde 2.009 e que teve Transitado e Julgado em 03/06/2.020 (Contas julgadas irregulares/débito/multa), colocou o então prefeito de Tuparetama Sávio Torres numa justa saia em relação ao pleito eleitoral vindouro, fato de que seu nome consta na” Relação do TCU Informações da conta irregular relativa ao TC-000.497/2015-0”, com implicações eleitorais: “Órgão: Município de Tuparetama PE (Beneficiário); Ministério do Turismo (MTur) (Transferidor) Função: PREFEITO(A)”.
Nos programas de Rádio onde dá entrevista e “live’s” que faz, o gestor diz que sofre onda de denuncismo e que não existe nada contra ele nas hastes judiciais e tribunais de contas (do Estado e TCU), no entanto, a realidade é outra. Existem dezenas de procedimentos que estão nos fóruns e tribunais aferindo os pormenores para sentenciar culpado ou inocente o verdadeiro “dona da culpa”.
No citado processo a demanda fixa a omissão na prestação de contas:
Tomada de Contas Especial
Montante analisado: R$ 351.268,76
Não foi instaurada pelo TCU – Motivo da instauração: Omissão no dever de prestar contas
Tal processo foi instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em relação a denúncias efetuadas por Vereadores (Eu, inclusive encabeçando às denúncias à época) que
assim textua:
“TCE instaurada por meio do Processo 72031.007245/2013-34, em função de dano apurado no âmbito do Convênio n. 142/2009, que tem como objeto o apoio à realização do Projeto denominado Tupã Folia 2009 em Tuparetama/PE”.
Afirmávamos à época, que o “Tupã Folia” se acobertava de irregularidades, de dispensa de licitações combinadas e superfaturamento nas contratações de artistas e divulgação.
O outro processo, também transitado em julgado em 06/11/2.018, narra sobre as “Festas Juninas”, outra farsa de desvio do dinheiro público que assim diz:
Processo: 019.226/2015-2 Tipo: Tomada de contas especial – Assunto: Tomada de Contas Especial referente Convênio n. 508/2008 (Siafi n. 540012) firmado entre o Ministério do Turismo e Prefeitura Municipal de Tuparetama/PE, tendo por objeto incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado Festas Juninas em Tuparetama/PE
E agora José? Nunca tivemos o papel de “denuncista”, porém, de falar a verdade, isso sim!
O “Trânsito Em Julgado” indica a data do trânsito em julgado da decisão judicial, isto é, o dia a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso. Assim tem-se que, de acordo com o CPC/2.015, a demanda transitou em julgado quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela
Já a “Tomada de Conta Especial”, numa singela transparência e sem delongas expressões é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Sempre ela, a Justiça, para corrigir os erros.
POR: JOEL GOMES – TUPARETAMA