Companhias aéreas e agências de turismo, em Pernambuco, estão proibidas de realizar cobrança de taxa extra para cancelamento, remarcação de passagens e pacotes de viagens cancelados por causa da pandemia de coronavírus. A Lei n° 16.899 permite a devolução integral do valor pago pelo comprador para aquisição de passagem aérea ou pacote de viagem. O ressarcimento deve ser cumprido em até 12 meses após o fim da pandemia. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 6 mil por cada autuação, sendo revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O projeto terá validade de 1 ano após o fim do estado de calamidade.
Segundo o parlamentar o objetivo da medida é resguardar o consumidor. “Por causa da pandemia, ele deve ter o direito de escolher se adia a viagem, remarca uma nova data com o mesmo valor ou se faz o cancelamento. Caso escolha cancelar, ele não pode ser prejudicado. Não podemos aceitar que o consumidor seja prejudicado financeiramente por algo que está além da responsabilidade dele. Por outro lado, incentivamos que o consumidor remarque a passagem ou ganhe um crédito no mesmo valor do serviço que foi comprado e utiliza em até 12 meses”, pontuou.
Preocupado com o momento que vive o país, João Paulo Costa também tem apresentado propostas para evitar a transmissão do novo coronavírus, como a lei que prevê a disponibilidade de álcool em gel em estabelecimentos comerciais, além de destinado emendas para ajudar na Saúde de Pernambuco.