O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, em decreto 024/2020 desta sexta-feira (19), estabelece quanto ao expediente durante o feriado junino, a comercialização de fogos de artifícios e queimas de fogueiras.
O decreto estabelece inicialmente como ponto facultativo o dia 23 de junho de 2020 para as repartições públicas e autarquias do município.
Quanto a permissão para a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão, ficam obedecidas as normas de segurança e proteção e o distanciamento mínimo de 10 mts entre as barracas, com utilização de máscaras e higienização das mãos, além do cadastramento realizado no setor de arrecadação e tributação do município.
Considerando a situação epidemiológica causada pela Covid-19 e adoção de medidas estratégicas que contribuíram para o isolamento social, fica proibido a queima de fogueiras na área urbana da sede, dos distritos e povoados do município,somente permitido na zona rural, evitando a utilização de madeiras nativas ou de reflorestamento.
Informações TV WEB Sertão