A Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tem celebrado a articulação exitosa que promoveu amplo debate em torno da necessidade da criação de Lei Municipal para determinar a obrigatoriedade do uso das máscaras pelos cidadãos nos espaços, abertos ou fechados, públicos ou privados, de circulação coletiva no território do município, bem como criou a obrigatoriedade de fiscalização pelos estabelecimentos, na entrada, com pessoa designada (porteiro) e que também deve controlar a quantidade de pessoas dentro do recinto, com realização de higienização das mãos dos clientes e eventual aferição de temperatura (opcional).
Após debate, inclusive com videoconferências do Ministério Público com os Prefeitos e Vereadores, com importante participação da CDL e de representantes do comércio, foi enviado pelo Prefeito José Patriota e aprovado pela Câmara Municipal, em sessão extraordinária, no Sábado, dia 13/06/2020, o referido Projeto de Lei, que, com todo o seu conteúdo, prevendo inclusive gradação de penalidades entre suspensão temporária, multas e interdição, se apresenta inovador e pioneiro para todos os municípios do Estado de Pernambuco, como importante instrumento na estratégia de enfrentamento à COVID-19.A corrida foi importante para conseguir aprovar a Lei antes da abertura do Varejo, programada pelo Governo do Estado para a semana passada, a partir do dia 15/06. A Promotoria enfatizou a importância da retomada das atividades, mas não retomada de qualquer jeito e, sim, uma retomada com rígido padrão de controle para reduzir o risco de transmissão do coronavírus, abrindo o comércio com a intenção de não fechar.
E promovendo a Defesa da nova Lei Municipal, Ministério Público foi às ruas, no último Sábado, 21/06/2020, juntamente com a Polícia Militar, fiscalizar diretamente o seu cumprimento. afirmou o Promotor Lúcio Luiz. O Promotor avaliou muito positivamente o resultado dessa ação, pois foi constatado o cumprimento da nova Lei pelos comerciantes, nesse esforço conjunto de quebrar a cadeia de transmissão do vírus e garantir maior nível de segurança à população, destacando o trabalho da CDL na orientação e com os avisos de limite de ocupação calculados para cada ambiente.
A figura-chave desse “novo normal”, é a figura do “porteiro” pessoa designada para ficar na entrada dos estabelecimentos barrando quem não estiver de máscaras, aplicando álcool a 70% e, em muitos deles, até medindo a temperatura com o termômetro de testa. Foi constatado, ainda, que vários comerciantes deram soluções criativas para adequação à Lei e muitos limitaram mais ainda do que estavam autorizados a trabalhar.“Nesta semana, intensificaremos as ações de fiscalização e continuaremos somando forças nessa Luta de Enfretamento à COVID-19, buscando estender para aprovação em todos os municípios do Pajeú o modelo da Lei de Afogados da Ingazeira”, finalizou Lúcio Luiz. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público na 3ª Circunscrição).