Home » Sem categoria » Serra Talhada decreta obrigatoriedade de máscaras em vias públicas e proibição de estacionamento no centro da cidade

Serra Talhada decreta obrigatoriedade de máscaras em vias públicas e proibição de estacionamento no centro da cidade

A Prefeitura de Serra Talhada publicou, nesta quarta-feira (13/05), dois novos decretos municipais com o objetivo de reforçar o isolamento social e as medidas de prevenção contra o novo coronavírus.

O Decreto Nº 3.171 altera o Decreto nº 3.132, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública, elencando as medidas de contingências adotadas pelo Município e os serviços considerados essenciais, e o Decreto nº 3.157, de 15 de abril de 2020. São consideradas atividades essenciais: supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; lojas de defensivos e insumos agrícolas; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de gasolina; casas de ração animal; depósitos de gás e demais combustíveis; lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde; serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; lavanderias; bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários; hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes; serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, incluindo a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; e serviços urgentes de advocacia.

Entre as novas determinações, inclui-se, ainda, a obrigatoriedade, a partir de 16 de maio, do uso de máscaras em vias públicas, no interior dos órgãos públicos e nos estabelecimentos privados autorizados a funcionar de forma presencial, e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. O decreto prorroga, ainda, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais para o dia 31 de maio de 2020.

O Decreto Nº 3.172, que entrará em vigor em 18 de maio de 2020, institui regime transitório de proibição de estacionamento de veículos no Município de Serra Talhada por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), abrangendo a extensão das seguintes vias e logradouros públicos: Rua Coronel Cornélio Soares, nos limites entre as ruas Joca Magalhães e Capitão Hemetério Nogueira, também conhecida como rua Luiz Gonzaga o rei do baião; Rua Enock Ignácio de Oliveira, nos Limites entre as ruas Joca Magalhães e Capitão Hemetério Nogueira, também conhecida como rua Luiz Gonzaga o rei do baião; Travessa Olavo de Andrade, nos Limites entre as ruas Joca Magalhães e Capitão Hemetério Nogueira, também conhecida como rua Luiz Gonzaga o rei do baião; Entorno das praças Sérgio Magalhães e Barão do Pajeú; Rua Monsenhor Afonso Pequeno Lima, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Treze de Maio; Rua Joaquim Conrado de Lorena e Sá, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Coronel Cornélio Soares; Rua Agostinho Nunes de Magalhães, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Travessa José Olavo de Andrade; Rua Padre Romão Ferraz, nos limites entre as ruas Enock Ignácio de Oliveira e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Manoel Pereira da Silva (Rua Comandante Superior), nos limites entre as ruas Coronel Cornélio Soares e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; e Travessa Treze de Maio; Rua Joca Magalhães, nos limites entre as ruas Coronel Cornélio Soares e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy. A proibição de estacionamento entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio, nos seguintes dias e horários: às segundas-feiras, das 07h às 18h; de terça-feira a sexta-feira, das 08h às 18h; aos sábados, das 08h às 12h.

Como medida complementar ficam interditados os acessos ao centro da cidade pelas seguintes vias públicas: Rua Manoel Pereira da Silva (Rua Comandante Superior), no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Padre Romão Ferraz, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Agostinho Nunes de Magalhães, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Joaquim Conrado de Lorena e Sá, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; e Rua Monsenhor Afonso Pequeno Lima, no cruzamento com a Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy.

Ficam excepcionados da proibição de estacionamento os veículos pertencentes a moradores que comprovem ser residentes nas vias públicas abrangidas pelo referido decreto. O procedimento de cadastramento dos veículos que gozarão da isenção da proibição de estacionamento será fixado pela Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada – STTRANS. A restrição prevista no decreto não se aplica, também, aos veículos para carga e descarga de mercadorias e produtos dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais e de transporte de numerários enquanto estiverem realizando a operação.

 


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários