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Lei determina que shoppings e galerias devem instalar Mapa Tátil com informações em Braile

Foi sancionada a lei estadual nº 16.886, que determina a obrigatoriedade da instalação de mapa tátil com informações em Braile nos shoppings, galerias e centros comerciais de Pernambuco que possuam mais de 50 lojas. O texto, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), estabelece que os mapas táteis devem indicar a localização de banheiros e saídas de emergência. Além disso, os equipamentos precisam atender às normas da ABNT e serem instalados em locais de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada principal do estabelecimento.

De acordo com o autor da lei, a disponibilização de mapas táteis representa um avanço na acessibilidade das pessoas com deficiência visual: “Temos tido um feedback muito positivo de pessoas que se sentiam excluídas nestes grandes centros comerciais e que agora começam a ter equipamentos voltados para facilitar sua autonomia na realização de tarefas cotidianas. E a ampliação dessa integração social era justamente o que pretendíamos quando propomos a lei. Essa luta pela dignidade da pessoa com deficiência deve ser constante e abraçada por todas e todos”, disse o parlamentar.

A contar do dia 22 de maio de 2020, quando a lei foi publicada no Diário Oficial, os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar à nova regra. O descumprimento acarretará e advertência na primeira autuação de infração, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil de acordo com tamanho do estabelecimento e que podem dobrar em caso de reincidência.


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