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Governo Municipal de Águas Belas-PE anuncia novas medidas para intensificar o combate ao Covid-19

A Prefeitura de Águas Belas, no Agreste de Pernambuco, anunciou novas medidas para intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus, nesta sexta-feira (15). Entre as determinações, estão a restrição de circulação de pessoas e veículos nas ruas e a entrada de ônibus com passageiros na cidade.

Nos últimos dois dias, a cidade registrou 22 novos casos de infecção pelo vírus causador da Covid-19, passando a ter 46 registros de positivados e três óbitos. Como medida para conter o avanço da doença, o município baixou o decreto municipal nº 0033/2020, que entrou em vigor na tarde de ontem.O decreto determina ainda suspensão integral das atividades do Mercado Público Municipal e das feiras livres, que funcionam há mais de 148 anos sem interrupção, considerada a maior da região.

Para amenizar os efeitos da paralisação, o governo municipal liberou o atendimento à população por Delivery. A divulgação do número dos feirantes da feira de frutas será realizado até o início da próxima semana.

O decreto também obriga o comércio essencial a adotar novas medidas contra o coronavírus, como a disponibilização de máscaras e recipientes com álcool em gel 70% para funcionários e clientes. E intensifica a penalização a estabelecimentos não essenciais que descumprirem as determinações.

CONFIRA AS NOVAS MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO:

Mercado Público e feiras livres
– As atividades no Mercado Público Municipal e nas tradicionais feiras livres da cidade estarão suspensas a partir da próxima segunda (18) até o dia 31 de maio.

O atendimento ao público poderá ser realizado por meio de pronta-entrega. Em breve, a prefeitura disponibilizará o número dos feirantes.

Estabelecimentos comerciais
– Os pontos comerciais autorizados a funcionar devem disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% para funcionários, colaboradores e consumidores;

– Os estabelecimentos devem restringir em 50% a entrada de clientes dentro da empresa (com base no que ela comporta) e limitar o acesso a apenas uma pessoa da família;

– Está proibido o funcionamento de estabelecimentos não autorizados pelos decretos estadual e municipal, com ingresso de consumidores, tanto para entrega de mercadorias quanto recebimentos (só é permitido o atendimento por Delivery).

Circulação de pessoas e de veículos
– Só serão permitidas a entrada, saída e circulação de pessoas e de veículos para atendimento de necessidades consideradas essenciais, como compra de alimentos, medicamentos e produtos de higiene;

– Para obtenção de atendimento ou socorro médico;

– Para prestação ou utilização de serviços bancários ou afins;

– Para desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, de acordo com os decretos estadual e municipal em vigor;

– A circulação de veículos particulares deve acontecer somente com até três pessoas por veículo, incluindo o motorista.

Fica autorizado o uso da força policial em caso de infração do decreto, inclusive com apreensão e remoção de veículos.

Ônibus de passageiros
– Está proibida a entrada de ônibus de passageiros dentro da cidade, sendo orientada a passagem desses veículos pela via expressa, que liga a BR-423 à PE-300.

O descumprimento do decreto municipal poderá ocasionar na aplicação de multa por fiscais do município e até a vedação total da empresa com a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.(ASCOM)


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