Por: Joel Gomes – Tuparetama-PE
Em razão da matéria divulgada ontem neste blog, evidentemente pelas discussões trazidas à baila com grande repercussão que só poderia interromper o fornecimento de energia de alguns pontos não essências, como casas comerciais, por exemplo, é notório alguns esclarecimentos que tornem o entendimento dos atos praticados com os cortes plausíveis ao bom entendedor.
Ontem a Celpe interrompeu o fornecimento do Contrato 7031558314 que tem a Classificação comercial. Pois bem, essa justificativa torna ainda mais grave o fato, visto que o Cliente Senhor Denilson Nunes não tem comércio e reside em um apartamento com esposa e filhos e, até ontem só existia para o imóvel apenas uma fatura em atraso. Ainda mais, não houve nenhum aviso prévio sobre o possível desligamento e em contato com a Ouvidoria obteve a informação de que só haveria religação com o pagamento das faturas, inclusive a que se vencia ontem (06/05/2020) às 23h:59m.
Abaixo do imóvel residencial do citado cliente, que nos deu a devida autorização para identifica-lo, existe uma Oficina Mecânica ocupada por terceiros, sem a descrição na fatura informando de que haveria uma “Economia Comercial e outra Residencial”, como deve ser todo e qualquer cadastro nas condições para cobrança real por prestação de serviços, ou seja, uma falha prejudicial em desfavor do usuário/pagador que deverá pedir a correção para o erro.
Imperioso destacar a repetição do erro de atualização cadastral pela Celpe, em relação ao Contrato 7035543856 em nome de Josefa Maria Cavalcante, situada no sítio Bom Sucesso (Tuparetama) que constava como residencial e posteriormente foi remanejada para Comercial, onde reside a proprietária com a família e jamais ali funcionou qualquer tipo de Comércio.
É a prática prejudicial ao Cliente que paga taxa Comercial, sem nenhuma evidência de comércio e, copiosamente, Reside no imóvel, portanto, RESIDENCIAL.