Por: Joel Gomes – Tuparetama – PE
A CELPE, Cia. Energética de Pernambuco, com sede a Av. João de Barros no Recife, descumpre decisão da ANEEL e Justiça de Pernambuco, e procede em escala comercial o CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA aos seus clientes/usuários.
Hoje, por exemplo, veículos terceirizados a serviço da CELPE, ergueram suas escadas e deixaram sem eletrificação, vários imóveis na cidade de Tuparetama, incluindo-se residências na Zona Rural e de pessoas com carências. Em 23 de março de 2.020, a TJPE determinou que a “Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está proibida de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica nas casas do Estado. O não cumprimento acarretará em uma multa de R$ 10 mil por consumidor afetado, ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus”.
A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cézar Santos, que fundamentou sua decisão na crise desencadeada pela pandemia da Covid-19. O magistrado acatou nesta segunda-feira (23/3) um pedido feito pela Defensoria Pública do estado, em sede de ação civil pública.
Ainda assim, vemos que: “Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”.
Já a ANEEL assim se pronuncia: A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias (três meses). O motivo é a pandemia do novo coronavírus, que dificulta o trabalho da equipe de manutenção das redes de distribuidoras e até mesmo o pagamento das contas de luz por parte dos clientes. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos cinco diretores do órgão regulador.
Clientes/Usuários da CELPE estão se reunindo para providenciar, junto a escritório de advocacia, ação em desfavor da CELPE por descumprimento ao determinado pelo TJPE e ANEEL.
Além de queda coice – Sem poder sair de casa e sem eletricidade. É bom ou não?