O referido decreto autoriza que a Vigilância em Saúde realize barreiras fixas ou móveis nos principais acessos de Serra Talhada, com investigação ativa de eventuais estados de saúde que apontem para quadro suspeito da COVID-19, com tomada de temperatura e averiguação de histórico de contato suspeito, efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde e aplicando medida de isolamento, se for o caso, dentro dos protocolos estabelecidos para o acompanhamento da doença.
O decreto reforça ainda as medidas que estabelecimentos comerciais e agências bancárias devem adotar para evitar aglomeração de pessoas e contaminação pelo Coronavírus. Entre as medidas exigidas os estabelecimentos devem intensificar as ações de limpeza, em especial em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas; disponibilizar álcool em gel em 70% ou pias com água e sabão; disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para funcionários; e estimular métodos eletrônicos de pagamento.
Os hipermercados e supermercados autorizados devem funcionar com limitação de 50% da capacidade de circulação das pessoas nas lojas; e as agências bancárias, casas lotéricas e Correios devem observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de 1 (um) metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidade suficiente e necessária. Além disso, devem divulgar as formas de atendimentos disponibilizadas à população, como home banking, telefone, WhatsApp e outros aplicativos, além de disponibilizar um número para contato telefônico em cada agência para esclarecimento aos clientes, canais esses que deverão funcionar no mínimo das 10h às 14h.
CONFIRA O DECRETO Nº 3.154, DE 13 DE ABRIL DE 2020.