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Saber Jurídico

A INEFICÁCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Não é nenhuma novidade quando se ouve dizer que o Sistema Penitenciário está totalmente falido e há uma urgente necessidade de reestruturação, não só física, mas comportamental por parte de agentes do Estado, para que se possa talvez não resolver todos os problemas, mas minimizá-los a ponto de se tornarem humanamente suportáveis.

Analisando de forma fria, porém objetiva, percebe-se que os presídios em vez de realizarem seu intuito de ressocialização do apenado, transformaram-se ao longo do tempo em um fétido campo de concentração superlotado, fazendo com que o indivíduo ali preso perca sua condição de humano, tornando-se apenas uma coisa.

Diante desta realidade inexorável a Carta Magna brasileira, em seu artigo 5º, inciso XLIX, informa que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”, todos os direitos não afetados pela pena devem ser garantidos ao preso, como forma de efetivação de seus direitos constitucionais, infraconstitucionais, além de estrita observação aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, no entanto, todas essas previsões são letra morta para o Estado, que assiste inerte as cadeias se tornarem depósitos de proliferação das mais diversas doenças, violência entre facções rivais e local das mais diversas torturas legitimadas.

Torna-se evidente, diante desse caos, a urgência na compreensão de que o punitivismo e o crescimento do número de prisões não são soluções adequadas de combate à criminalidade, afinal o Brasil é o 3º país mais encarcerador do mundo, tampouco, de concretização da ressocialização, mas, sim, uma fábrica do crime.

Ricardo Siqueira – Advogado Crminalista


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