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Priscila Krause propõe lei que cria carteira de estudante estadual digital e gratuita

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) protocolou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) projeto de lei instituindo a Carteira de Identificação Estudantil do Estado de Pernambuco (CIEPE) no formato digital, que deverá ser emitida pela Secretaria de Educação e Esportes da administração estadual sem custos para os estudantes. Tramitando desde três de março, quando foi publicado em Diário Oficial, o projeto 942/2020 faz alterações na lei estadual 10.859, de sete de janeiro de 1993, que assegura a meia-entrada para estudantes em eventos de lazer, cultura e esportes dentro do território pernambucano. A Secretaria poderá, conforme a proposta, firmar convênio com entidades públicas ou privadas, para emissão também gratuita da carteira estudantil no formato físico, observado o modelo único padronizado nacionalmente.

De acordo com a parlamentar, a proposta visa facilitar a rotina dos estudantes, assegurando com menos burocracia e sem custo o direito do pagamento de meia-entrada nos eventos especificados. “Apresentamos a proposta para que Pernambuco possa oferecer aos seus estudantes um instrumento moderno e democrático de garantia dos seus direitos. O formato digital da carteira estudantil estadual estará conectado à realidade atual dos nossos estudantes”, explicou. O projeto estabelece que as primeiras carteiras a serem emitidas pela administração estadual devem ser validadas no prazo de noventa dias a partir da publicação da lei.

No ato da emissão, os estudantes ou seus responsáveis terão o direito de declarar seu consentimento para que a gestão estadual compartilhe os dados cadastrais para fins de alimentação e manutenção dos cadastros estaduais e federais e para a formulação, implementação, execução e avaliação de políticas públicas. A matéria apresentada por Priscila Krause aponta que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, especificamente as rubricas “Manutenção da Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Educação e Esportes” e “Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino”. A CIEPE será válida, no meio digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimentos educacionais previstos em lei federal. Já no caso da carteira apresentada fisicamente, a validade é até 31 de março do ano subsequente.


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