O prefeito de São Caetano,Jadiel Braga, assinou Decreto, que Regulamenta no Município de São Caetano, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Entre outras medidas estão:
Ficam suspensos, pelo período de vigência deste Decreto, no âmbito do Município de São Caetano:
Eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas;
Viagens de servidores municipais a serviço do Município de São Caetano para deslocamento no território interestadual;
Prova de vida dos servidores municipais inativos;
Férias e licença-prêmio de servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia;
Aulas regulares da rede pública e particular, no âmbito do Município de São Caetano a partir de 18 de março de 2020;
Transporte escolar/universitário intermunicipal gratuito custeado pela administração pública municipal;
Atividades com grupos de idosos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo realizados pela Secretaria de Assistência Social.
Leia o Decreto integral: