Após repercussão negativa, o empresário da loja de produtos médicos hospitalares Gold Medic pediu, nesta sexta-feira (20), desculpas ao Governo do Estado, ao governador Paulo Câmara (PSB) e aos profissionais de saúde que atuam da rede pública estadual por ter criticado a requisição administrativa realizada pelo Executivo Estadual na noite da quinta-feira (19) em sua loja, localizada em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A medida, amparada por meio do Decreto Nº 48.809, foi desencadeada de forma emergencial para frear os impactos da epidemia de Covid-19. De acordo com a Secretaria de Saúde, Pernambuco registra 28 casos confirmados da doença e 311 em investigação.
“Quando vi aquela movimentação toda eu fiquei muito nervoso e terminei gravando um vídeo que viralizou na internet. Quero deixar claro que a Gold Medic é solidária ao momento que o país está passando. Estou aqui para pedir desculpa ao Governo do Estado, ao governador Paulo Câmara e a todos profissionais de saúde. Vocês podem contar com a Golden Medic para o que vocês precisarem”, afirmou o empresário em novo vídeo em que se identifica apenas como Marcos.
Na primeira gravação, o comerciante havia questionado a ação executada pelo Procon-PE, Secretaria da Fazenda e Polícia Militar. “Esse aqui é o nosso país. Nós compramos materiais, pagamos, pagamos impostos, aí o Procon chega com a Polícia Civil, com a Receita Federal, entra na sua empresa, pega tudo seu, que ele acha que é direito dele, leva e diz que vai pagar depois. É fogo. É díficil esse Brasil”, afirmou.
Nas redes sociais, internautas reprovaram a atitude do empresário e dispararam contra o empresário. “Tenha vergonha. És mais um ganhando com a desgraça. Preços abusivos. Por isso choras. O governo fez correto e infelizmente vai te devolver o dinheiro. Eu não devolveria”, escreveu uma internauta na página oficial da loja no Instagram. “Que vergonha. Nunca mais compro nada ai e tomara que feche”, disse outro internauta.
O Decreto Nº 48.809, de 14 de março de 2020, do Governo do Estado, prevê a regulamentação de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Entre outras ações, o Decreto determina “a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
A requisição administrativa deverá garantir ao particular o pagamento de justa indenização, terá suas condições e requisitos definidos em portaria do Secretário de Saúde e envolverá, quando for o caso, hospitais, clínicas e laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos; e profissionais da saúde.