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Águas Belas tem aulas suspensas e festividades canceladas por enfrentamento ao novo coronavírus

Nesta quarta-feira (18) as aulas nas escolas da rede pública e privada de Águas Belas, no Agreste de Pernambuco, serão paralisadas. Essa foi uma das várias medidas de enfrentamento ao novo coronavírus adotadas pelo prefeito
do município, Luiz Aroldo, por meio de do decreto nº 014/2020, em vigor a partir de hoje.

Além das aulas, eventos festivos e religiosos com mais de 100 pessoas foram cancelados. A exemplo, duas festas programadas para o dia 28 deste mês. As medidas seguem as recomendações do Ministério da Saúde e do governo de Pernambuco, de evitar aglomeração e consequentemente o contágio da COVID-19, vírus que causa o coronavírus.

“Esse é um momento muito delicado para todo o mundo. E para superarmos esse inimigo oculto, precisamos da cooperação de todos. Por isso, peço que adotem as medidas e evitem aglomeração. Só assim, com a colaboração de todos, vamos derrotar o coronavírus”, alerta o prefeito Luiz Aroldo.

Principais medidas adotadas por Águas Belas para enfrentar o coronavírus:
1 Suspensão das aulas nas escolas da rede pública e privada a partir de quarta-feira (18/03).

2 Suspensão de eventos festivos e religiosas com mais de 100 pessoas.

3 Fechamento dos espaços públicos de lazer e práticas esportivas, como a Academia das Cidades e as quadras poliesportivas.

4 Suspensão de viagens intermunicipais de carros da frota do município, exceto para tratamento de saúde.

5 Cancelamento de viagens de servidores públicos do município para cidades com casos confirmados do coronavírus.

5 Suspensão de férias e licenças para profissionais de saúde.

6 Dispensa do trabalho de servidores públicos com mais de 60 anos (deverão ficar em suas casas).

7 Criação do Comitê de Operações de Emergência para monitorar as ações de prevenção.

8 Autorização para remanejamento de profissionais de outras secretarias para prestar funções cooperativas na Secretaria de Saúde.

9 Fornecimento de dados à equipe de Vigilância Sanitária da Prefeitura por empresas de transporte rodoviário e passageiros oriundos de Recife, Rio de Janeiro e São Paulo

10 Servidores públicos com sintomas inerentes ao COVID-19, avaliados por equipes de saúde, devem exercer suas atividades em suas residências.


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