O PL 309/2020, de autoria do deputado Carlos Veras (PT/PE), altera o art. 3º da Lei 9.491/ 1997 ao incluir expressamente as duas estatais no rol de empresas que não podem ser alcançadas pelo Programa Nacional de Desestatização, ao lado do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Para o parlamentar, o governo federal não pode fazer da legislação “um verdadeiro cheque em branco para anunciar a alienação de instituições cujo valor estratégico se revela indiscutível”.
Ostensiva – Além do projeto de lei, o deputado apresentou dois projetos de Decreto Legislativo que sustam os decretos de Bolsonaro que incluíram o Serpro e a Dataprev no programa no início deste ano.
Dados – O Serpro é responsável pelo desenvolvimento e operação de mais de 4 mil sistemas para órgãos do governo federal, como CPF, Siafi, Comprasnet, Passaporte. A Dataprev processa todos os benefícios do Regime Geral da Previdência, tem mais de 35,26 bilhões de registros em suas bases de dados e paga mais de 35 milhões de benefícios previdenciários, por mês. Juntas, elas têm aproximadamente 13 mil trabalhadoras e trabalhadores.(Blog da Folha)