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O efeito nocivo da corrupção 3 – Conclusão

Existe no Brasil uma verdadeira onda de corrupção na Administração Pública. No entanto, como já mencionado anteriormente, esse mal vem acompanhando o país desde o seu descobrimento, porém, hodiernamente sua prática ocorre de maneira mais cautelosa, mais aperfeiçoada, maquinada, onde até a própria lei contribui para a sua continuidade, devido a não ser verdadeiramente aplicada, deixando várias aberturas e facilidades para se beneficiar os autores do crime de corrupção, tanto não aplicando a totalidade da pena, quanto pela demora nos julgamentos, resultando na impunidade dos agentes que praticam o crime em questão.

A corrupção é produto do mau exercício do poder e desedifica a sociedade de forma tal que, atualmente, é considerada a principal responsável pela condição miserável de vida da grande maioria da população. É considerada uma moléstia que provém do campo moral, e se estabelece através da falta de ética.
Essa prática abrange setores primordiais como a saúde, a segurança e a educação públicas. 31 Nesse sentido, um país quando não possui um sistema educacional eficaz, como é o nosso caso no Brasil, dificulta o amadurecimento cívico e político de sua população, e sendo assim, fica ainda mais fácil manejar a grande massa e conduzir marionetes. Por conseguinte, se torna mais difícil a incumbência de desenraizar uma corrupção que já está intrinsecamente cravada na própria cultura.

Na realidade, o que parece é que toda a sociedade é corrompida e ela corrompe, pois, para um sujeito resolver alguma coisa qualquer onde tenha que sair de uma fila, utiliza de amizade, de um presente ou mesmo de um favor, logo, isso pode ser considerado um processo de suborno. O suborno faz parte da relação estabelecida, e se concretiza constituindo caminhos para a obtenção de benefícios indevidos.

Uma população devidamente educada, e também os meios de comunicação eficientes, nos proporcionam melhores condições de apreciar e (re)conhecer práticas corruptas, além de cobrar e de fiscalizar em busca do combate, haja vista que a sociedade brasileira já não pode mais demonstrar indiferença diante das tramoias denunciadas nesses últimos anos, pelos escândalos apresentados pela mídia.

A apatia popular favorece a disseminação da corrupção no Brasil, porém tende a diminuir na medida em que aumentarem os casos de punição de corruptos e corruptores. Vale ressaltar que o famoso “jeitinho brasileiro” é o modo como o sujeito busca driblar regras impostas a fim de se beneficiar, porém, ainda não dado como satisfeito, faz publicidade das artimanhas usadas buscando reconhecimento perante seu ciclo social. Essa prática do “jeitinho” e da troca de favores, consuma pequenas vantagens e é corrupção, só que geralmente considerada pela sociedade natural e, até mesmo, branda.

Há corrupção quando no desvio dos deveres formais por parte de um funcionário público com o intuito de ser recompensado para si ou para outrem, bem como a utilização de um cargo público por seu ocupante como uma forma de aumentar sua renda pessoal. No entanto, para combater essa problemática é necessário combater as condições que a favorecem na prática, tendo em vista que a mesma ocorre num ambiente propício para agentes públicos e privados fazerem “arrumadinhos” uns com os outros.

Logo, todo e qualquer plano de combate a essa prática sempre tem os lados do corrupto e o do corruptor, cada qual com seus interesses, sejam individuais ou não. Também não é possível combater a corrupção sem antes ter um sistema político qualificado, bem como um sistema jurídico eficiente, promovendo novas medidas para o rompimento destes velhos hábitos e mostrando saídas para o combate desse vício.

A lei utilizada para prevenir e reprimir necessita, todavia, partir de legisladores que ajam de acordo com as indigências sociais, tal como, criar leis de acordo com a realidade brasileira, pois como citado anteriormente, há forte presença do direito italiano, francês e alemão em nossa legislação que, convenhamos, são países cuja realidade é bastante distante a nossa. O que não pode haver é a perda da esperança.

Atos de corrupção pública são comportamentos ilegais e imorais de agentes públicos que trocam as finalidades da função pública por interesses particulares na obtenção de vantagens, ou seja, desviam poderes dolosamente. Não se pode acreditar que “todos têm um preço”. Exercer a cidadania pressupõe indivíduos que tomem parte da vida comum, organizados para alcançarem o crescimento e o desenvolvimento do local onde vivem. Deve-se exigir conduta ética dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos essenciais do cidadão é o de não ser vítima de corrupção.

Assim sendo, espera-se que este trabalho possa contribuir para a discussão do controle social, da transparência pública, do acesso à informação e das ações de combate à corrupção no Brasil, porquanto essas questões são de extrema importância para consolidar a democracia no país e fortalecer os mecanismos de participação do cidadão nos assuntos do Estado. Evidentemente ainda são necessários muitos esforços para o fortalecimento do instituto do controle social no Brasil, um país marcado por grandes períodos de autoritarismo e fechamento do poder.

Contudo, por isso mesmo, conclui-se que é imprescindível haver uma preparação cívica para esse fim, sendo essa tarefa, como foi mostrado, uma responsabilidade também dos órgãos de controle, mas não somente. É necessário que haja interesse por parte da população em participar efetivamente da gestão pública, e as instituições precisam melhorar a disposição das informações para que as pessoas tenham maior facilidade em encontrá-las.

Por: Joel Gomes Pessôa – Bel. em Direito / Bel. em Administração Pública


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