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Alepe: Comissão de Justiça acata veto do governador a mudanças no Orçamento

A Comissão de Justiça acatou nesta terça (18), por unanimidade, o veto parcial do governador Paulo Câmara a alterações feitas pela Alepe no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício financeiro de 2020. Os trechos suprimidos pelo Poder Executivo referem-se a sete emendas que remanejaram um total de R$ 50,5 milhões de outras ações para investimentos do Parlamento Estadual. A matéria ainda será votada pelo colegiado de Finanças nesta quarta (19).

As emendas, produzidas na Comissão de Finanças, retiravam dotação orçamentária de ações do Executivo em áreas como tecnologia de informação e obras de infraestrutura e urbanização. Esses recursos seriam destinados à adequação das instalações físicas da Assembleia, à estruturação de canal próprio de TV e emissora de rádio e à comunicação e publicidade institucional, entre outras despesas.

Apresentado no dia 23 de dezembro de 2019, o veto parcial do governador apresenta o argumento de que houve inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público nas emendas aprovadas. A mensagem foi republicada no último dia 4, após o término do recesso na Alepe. A partir dessa data, o Poder Legislativo tem 30 dias para decidir sobre a questão. Para derrubar a proibição, é necessária maioria absoluta entre os parlamentares – ou seja, 25 votos.

JUSTIFICATIVA – “Eram prerrogativas exclusivas do Governo, sobretudo em relação a frustrar receitas e retirar recursos de outras fontes”, alegou Isaltino. Foto: Evane Manço

De acordo com o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), relator da matéria no colegiado de Justiça, o Poder Executivo já dialogou com a Presidência da Alepe, lideranças e presidentes das Comissões para buscar alternativas que atendam às demandas do Parlamento pernambucano. “O veto foi em razão de prerrogativas exclusivas do Governo do Estado, sobretudo em relação a frustrar receitas e retirar recursos de outras fontes”, afirmou.

A Comissão de Justiça analisou apenas a constitucionalidade da proposição. Nesse aspecto, o parecer aprovado entendeu que as emendas estão incompatíveis com a Constituição do Estado, a qual estabelece que esse tipo de modificação no PLOA precisa estar em concordância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caberá ao colegiado de Finanças discutir a possível contrariedade ao interesse público.


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