O Projeto de Lei (PL) Nº 4.726/2016, que teve como relator o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), foi aprovado, nesta terça-feira (17), pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. Segundo o parlamentar, o projeto, de autoria do também deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS), estabelece uma nova diretriz para o conceito de interposição fraudulenta, garantindo uma maior segurança jurídica nas operações de importações feitas por conta e ordem de terceiros, bem como as importações por encomenda, o que fortalece as empresas, com destaque para as pequenas e médias e seus operadores.
“Temos a oportunidade de atualizar essa legislação, que, por vezes, desrespeita a Constituição e a livre iniciativa, além de podermos reverter essa insegurança jurídica”, atesta Fernando Monteiro. O relator observa que, pela proposta aprovada pela CFT, “o importador é o responsável pelas informações na importação da encomenda, e, no caso da importação por conta e ordem de terceiros, este mesmo importador não precisa comprovar a origem dos recursos quando isso já tiver sido feito por meio da Declaração de Importação, já que existe um contrato celebrado entre as partes, no qual a comprovação dos recursos do adquirente é exigida”.
O parlamentar argumenta que a legislação sobre o assunto, datada da década de 60, encontrava-se desatualizada, sendo necessária a sua revisão diante dos novos desafios da economia global e para evitar divergências quanto à sua interpretação e aplicação. “Evoluímos muito, especialmente com a instrução normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) 1861/18. Além disso, temos graves problemas de divergência de interpretação pela fiscalização e, por isso, precisamos que as regras fiquem claras. Essa proposta vai abordar possíveis abusos dentro da aduana brasileira e falta de sensatez com o uso de normas que não condizem com os interesses democráticos da nossa economia”, destaca o parlamentar.
“Para se ter uma ideia de como a legislação é antiga, nas regras em vigor, o ministro da Fazenda define os casos em que poderá ser admitida a liberação de mercadorias, objetos de litígios fiscais, antes da decisão final. Propomos que a mercadoria poderá ser liberada antes do fim do processo mediante garantia no valor aduaneiro integral”, observa Monteiro. “Hoje você não pode pagar o valor aduaneiro, da mercadoria e impostos, liberar sua carga perecível e continuar respondendo ao processo. Queremos corrigir distorções como estas”, complementa.
Ainda segundo o relator, a proposta sugere outras atualizações, como as que tratam dos trâmites aduaneiros. “Sobre a pena de perdimento, sugerimos que o recurso de uma autuação possa ser levado ao CARF, que é um conselho deliberativo. Hoje, essa competência encontra-se no mesmo patamar de quem autua”, exemplifica Fernando Monteiro. Para ele, é necessário “defender os interesses do país junto aos mercados nacional e internacional e fortalecer a confiança e a credibilidade dos que investem no vasto campo do comércio internacional, acabando, definitivamente, com as práticas abusivas do Fisco”.