
Mudanças no Código Estadual de Defesa do Consumidor, sugeridas aos deputados por representantes da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), foram aprovadas nesta terça (5), pela Comissão de Justiça. As alterações, que vão compor um projeto de lei de autoria do colegiado, visam adequar a norma estadual à legislação federal, aproximar alguns artigos da realidade verificada no mercado e garantir ainda mais segurança ao consumidor.
Duas modificações deverão afetar usuários de planos de saúde. No caso de descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos, as operadoras serão obrigadas a notificá-los com antecedência mínima de 30 dias, conforme estabelece a Lei Federal n° 9656/1998. O artigo 134 do Código prevê, hoje, um prazo de 24 horas nesses casos. Além disso, os parlamentares votaram pela revogação do artigo 136, que determina prazos para as operadoras autorizarem exames e procedimentos. A regra fora julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra sugestão acatada diz respeito aos valores arrecadados com as multas impostas aos comerciantes infratores. No caso de penalidades aplicadas por órgãos municipais, os recursos deverão ser destinados aos fundos dessas localidades, e não ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, como indica o texto em vigor. A matéria também altera as regras de cancelamento de planos de academias e clubes. A multa paga pelo consumidor em caso de rescisão contratual, que hoje é definida em contrato, deverá ser fixada em até 20% do que ainda restar do plano.
O colegiado aprovou, ainda, que os cartazes informativos exigidos pela lei possam ser substituídos por tecnologias ou mídias digitais. Acatou, também, que postos de combustíveis sem bandeira indiquem ao consumidor o fornecedor dos produtos à venda. Por fim, limitou o que são considerados artigos essenciais pela norma: alimentos, medicamentos e equipamentos para tratamento de saúde. Sempre que houver prejuízos ao consumidor em relação à qualidade ou quantidade desses itens, pode ser exigida, de forma imediata, a substituição do produto, a devolução da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
“O objetivo é retirar a subjetividade desse item do Código Estadual, pois o que é considerado essencial para um consumidor pode não ser para outro”, explicou o relator da matéria, deputado Tony Gel (MDB). “O lojista precisa ter tranquilidade para trabalhar e o consumidor, por sua vez, tem que ter segurança de que vai comprar um bom produto e não será lesado. Então, o nosso trabalho aqui é buscar o equilíbrio”, completou.
O colegiado, no entanto, rejeitou algumas sugestões apresentadas pela OAB-PE. A entidade havia proposto, por exemplo, novos prazos e multas para o cancelamento de reservas em hotéis e pousadas, mas os parlamentares decidiram manter as regras atuais.
Em 15 dias, a Comissão de Justiça vai analisar outras possíveis mudanças no Código Estadual de Defesa do Consumidor, desta vez aquelas apresentadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Pernambuco (Fecomércio-PE). Todas as modificações precisarão ser discutidas nas comissões temáticas antes de serem aprovadas ou rejeitadas em Plenário.
Nesta manhã, o colegiado ainda distribuiu 13 matérias para relatoria e votou pela aprovação de sete projetos.
