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STF suspende tutela antecipada e autoriza seleção simplificada da Secretaria de Educação em Serra Talhada

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, realizado no último mês de julho, através do Edital nº 001/2019.

Em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de suspensão de tutela provisória requerida pelo Município de Serra Talhada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, no Agravo de Instrumento nº 0012363-73.2019.8.17.9000, havia suspendido os efeitos do respectivo Processo Seletivo Público Simplificado. Na decisão, o magistrado afirma que o edital do PSS está “alicerçado na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que definiu as hipóteses claras e objetivas para a contratação por excepcional interesse público” e de acordo com as regras constitucionais.

“Aduz que “o edital nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709, de 14 de junho de 2019, o que demonstra que resta evidenciado que houve o integral cumprimento das regras do art. 37, IX da CF/88.”

“Sendo assim, sob óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no Município de Serra Talhada. Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.

“Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.


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