A Lei Estadual n° 16.679/2019, que exige que o Governo do Estado dê transparência aos dados relacionados à arrecadação de multas de trânsito, foi publicada no Diário Oficial desta quarta (30) e entrará em vigor em 30 dias. Autora do projeto que deu origem à norma, a deputada Priscila Krause (DEM) comemorou a novidade em discurso na Reunião Plenária desta tarde.
“A matéria estabelece que haverá, semestralmente, uma prestação de contas resumida da arrecadação e aplicação destes recursos e que, a cada ano, isso será feito de forma detalhada”, explicou a parlamentar. “É um avanço para a gestão pública, para o princípio da transparência e para o cidadão, que poderá acompanhar como os recursos são utilizados pelo Poder Público”, acrescentou.
Krause chamou a quantia arrecadada em Pernambuco de “significativa”. Segundo ela, foram R$ 57 milhões entre janeiro e setembro deste ano, valor que não inclui as multas arrecadadas no Recife, que têm gestão de trânsito municipalizada. A Capital arrecadou, no período, outros R$ 78 milhões, afirmou a parlamentar. “Está em tramitação na Câmara do Recife projeto com esse mesmo objetivo, proposto pelo vereador Jayme Asfora (PMDB). Esperamos que também seja aprovado”, pontuou.
De acordo com a lei, a publicação deverá ser feita nos sítios eletrônicos dos órgãos estaduais, informando a quantidade de multas de trânsito aplicadas, o valor arrecadado e as despesas realizadas com recursos decorrentes dessas penalidades. Os dados serão relativos ao mês anterior, por município, e devem ser divulgados em até dez dias úteis, após o encerramento do mês.
Anualmente, também deverá ser divulgado relatório detalhado contendo esses dados, bem como o valor repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) no exercício anterior e a projeção de arrecadação de multas de trânsito no exercício corrente. Também o planejamento a respeito das despesas projetadas na respectiva receita deve ser publicizada.