Defensor da regulamentação do transporte alternativo, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB) comemorou o decreto assinado pelo governador Paulo Câmara na manhã desta sexta-feira, instituindo o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco. Na última quinta-feira, o deputado Diogo Moraes articulou um encontro com o O superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco, Alexandre Rodrigues da Silva, e representantes do Governo do Estado com o objetivo de apresentar às normas ao órgão de trânsito, o que viabilizou a celeridade da autorização.
Além disso, o parlamentar também integrou o grupo que participou da audiência pública realizada em Santa Cruz do Capibaribe, no último dia 10 de setembro, que reuniu toyoteiros e loteiros para discutir a regulamentação no âmbito estadual. Antes disso, o deputado já havia feito pronunciamentos na tribuna da Alepe falando da importância dessa categoria para economia do Estado.
“A regulamentação do transporte complementar em Pernambuco foi tema de Audiências Públicas promovidas pela Alepe, inclusive em Santa Cruz do Capibaribe. Em diálogo com a categoria, representantes do governo Estadual e diversas entidades e segmentos da sociedade civil acompanharam a questão. Estive defendendo os interesses da categoria e buscando alternativas para resolver a questão desde o anúncio do Governo Federal, quando percebi que afetaria muito a nossa região do Polo de Confecções e outras regiões muito produtivas do Estado. Defender não só a categoria de toyoteiros e motoristas de transporte alternativo, mas também um Polo inteiro de Confecções. Acrescentando ainda zonas da Paraíba, zonas rurais, estudantes”, afirma Diogo.
O decreto, que foi assinado durante o Todos por Pernambuco do Agreste Setentrional, diz que “O transporte complementar intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de usuários, prestado, mediante autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino.” O texto ainda define que somente estarão autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos micro-ônibus, mini-ônibus, mini-bus e micro-bus. Na ocasião da assinatura, o governador Paulo Câmara declarou que quem legislou sobre essa lei federal “não sabe a importância do trabalho com dignidade”. “São pessoas que não conhecem o Nordeste e não sabem da importância do trabalho com dignidade. Quem trabalha com o transporte complementar são pessoas que chegam a locais que ninguém chega pra fazer transporte com responsabilidade. Que ajudam a garantir o ir e vir das pessoas. Vamos fazer diferente do que estão fazendo no Brasil. Vamos encontrar solução. E eu só peço uma coisa, continuem a trabalhar com responsabilidade e segurança”, declarou Paulo.
A ação foi fruto de uma série de atividades realizadas pelo Governo de Pernambuco durante mais de dois meses. Todas as regras do decreto serão publicadas no Diário Oficial da próxima terça-feira. Vale ressaltar que, caso a regulamentação não fosse realizada em Pernambuco, a partir do dia 09 de outubro esse tipo de serviço seria proibido, depois das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela lei 13.855, sancionada pela Presidência da República este ano. A mudança na legislação determina que o transporte alternativo (ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas) passa a ser considerado como infração gravíssima, com multa e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, a regra federal prevê a remoção do veículo como medida administrativa.