A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em processo que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, aprovou com ressalvas, na última quinta-feira (5), uma auditoria especial realizada na prefeitura de Brejinho cujo objeto foi a contratação de um escritório de advocacia para prestar assistência jurídica a pessoas carentes.
O entendimento dos auditores, a prefeita Tânia Maria teria realizado “despesas indevidas” porque não é papel do município oferecer assistência jurídica à sua população e sim da Defensoria Pública.
No entanto, o relator aceitou a defesa da prefeita de que o município não possui defensor público, sendo termo da Comarca de Itapetim, cujo defensor José Lopes Sobrinho não consegue sequer dar conta das demandas da população local. Essas alegações estão confirmadas no processo pelo próprio José Lopes e pela juíza da comarca, Mirelle Patrício Costa Neiva.
Em razão disso, o relator decidiu aprovar as contas, com ressalvas (quando há irregularidades de natureza formal e sem a existência de dano ao erário), afastando também a multa no valor de R$ 8 mil que havia sido sugerida pela equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde.
Dirceu Rodolfo não aceitou também a opinião dos técnicos que sugeriram no seu relatório que a prefeita devolvesse ao erário o valor que foi pago ao escritório de advocacia, que tem sua sede em São José do Egito, no montante de R$ 75.600,00.
Ele entendeu que não caberia à prefeita fazer esta devolução porque o serviço de assistência jurídica foi efetivamente prestado. E levou também em consideração o fato de o município não dispor de Defensoria Pública própria, dependendo da de Itapetim.
Como representante do Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Cristiano Pimentel declarou que, nos termos da Constituição, a prestação de serviços jurídicos à população carente é privativa das Defensorias Públicas. E por isso sugeriu à prefeita Tânia Maria que celebre um convênio com a Defensoria Pública Geral, localizada no Recife, pelo qual a prefeitura ficaria habilitada a realizar esse tipo de prestação de serviço enquanto o município não for contemplado com um defensor público.
Acompanharam o voto do relator pela regularidade de auditoria os conselheiros Carlos Neves (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Porto (Corregedor-Geral do TCE).